TJRN - 0801504-22.2023.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 07:43
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/12/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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29/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:11
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:18
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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22/04/2024 15:41
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2024 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 1 de abril de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801504-22.2023.8.20.5158 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Valor da causa: R$ 1.320,00 AUTOR: JUCIANE NONATO DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS - RN17420 RÉU: A.
B.
N.
G.
ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão (x )sentença constante no ID117790864 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801504-22.2023.8.20.5158 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo ativo: JUCIANE NONATO DA SILVA Polo passivo: A.
B.
N.
G.
SENTENÇA Trata-se de pedido de registro de óbito fora do prazo legal promovido por JUCIANE NONATO DA SILVA sob a alegação de que A.
B.
N.
G., de quem era genitora, faleceu na data de 18 de agosto de 2022, no Município de Touros, e não restou providenciado a tempo o respectivo registro.
Com a inicial foram juntados os documentos no ID 111285655.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido na manifestação no ID 116619290. É o relatório.
Fundamento e decido.
DEFIRO a gratuidade judiciária à parte autora.
Inicialmente, oportuno consignar que não há óbice para o registro de óbito fora do prazo legal, (arts. 78, 83 e 88, todos da Lei n. 6.015/73).
Ademais, é aplicável os arts. 46 e seguintes, que tratam do registro de nascimento fora do prazo, por analogia, ao registro de óbito.
No caso posto, conforme declaração de óbito juntada no ID 111285674 e guia de sepultamento no ID 111285675, verifica-se que A.
B.
N.
G., à época com apenas 05 (cinco) meses de idade, faleceu por sufocação direta por aspiração de alimentos, no Município de Touros, sendo sepultado no Cemitério Público novo de Touros, no dia 20/08/2022.
ANTE O EXPOSTO, considerando tudo o mais que dos autos consta, e em consonância com o parecer do Ministério Público, julgo PROCEDENTE os pedidos autorais para determinar o registro do óbito de A.
B.
N.
G., de acordo com as informações constantes na presente sentença e os documentos juntados aos autos.
Sem custas remanescentes, diante da gratuidade da justiça concedida, na forma do art. 98, §1, I e VI c/c §3º do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado, e expedido o mandado de registro, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Ciência ao Ministério Público.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
Pablo de Oliveira Santos Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 25/03/2024 14:41:08 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 117790864 24032514410811000000110358193 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801504-22.2023.8.20.5158 -
01/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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