TJRN - 0859681-33.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:21
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0859681-33.2021.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte autora, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 159027768, cujo trecho transcrevo: "...
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos apresentados, requerendo o que entender de direito. ..." Natal/RN, 27 de agosto de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:54
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2025 07:34
Juntada de Ofício
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18/08/2025 06:29
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2025 06:32
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:18
Deferido o pedido de LUCIA MARIA DA ROCHA LIMA
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04/06/2025 20:31
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0859681-33.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE: LUCIA MARIA DA ROCHA LIMA REQUERENTE: GERALDO SILVA DE LIMA DESPACHO Defiro o pedido formulado na petição de Id 138611489, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, para cumprir em 15 dias o ali requerido.
Com a resposta, intime-se a parte autora, para pronunciar-se sobre estes documentos, pugnando pelo que for de direito.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:01
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2025 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 07:41
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:27
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2025 14:05
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
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12/12/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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07/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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06/12/2024 12:53
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0859681-33.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCIA MARIA DA ROCHA LIMA REQUERENTE: GERALDO SILVA DE LIMA DESPACHO Trata-se de Pedido de Alvará Judicial, requerido por LUCIA MARIA DA ROCHA LIMA, para o levantamento de saldos bancários de GERALDO SILVA DE LIMA falecido em 3 de junho de 2021.
Colhe-se dos autos, que o Banco do Brasil em 27 de junho de 2022, informou a existência de saldos nas contas de titularidade do falecido, conforme documento de Id 84604708, todavia em 30 de setembro de 2024, comunicou a inexistência de valores (Id 132518909), divergindo portanto da primeira informação prestada, assim como do extrato bancário juntado pela requerente na petição Id 134656081, conforme documento de Id 134656084.
Desse modo, diante da divergência de informações, quanto a existência de saldos bancários nas contas do falecido, defiro o pedido de Id 134656081 e determino nova expedição de ofício ao Banco do Brasil, solicitando informações no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de valores depositados em contas de titularidade do falecido, havendo valores, deverá transferir para conta judicial do Banco do Brasil vinculada a ele e a estes autos.
Após, intime-se a requerente, por advogado para em 10 (dez) dias manifestar-se sobre a resposta, pugnando pelo que for de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de novembro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:21
Juntada de Ofício
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11/11/2024 23:02
Juntada de guia
-
11/11/2024 06:17
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0859681-33.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE: LUCIA MARIA DA ROCHA LIMA FALECIDO: GERALDO SILVA DE LIMA DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de Id 120527266.
Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando informações no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de valores depositados em contas de titularidade do falecido, havendo valores, deverá transferir para conta judicial do Banco do Brasil vinculada a ele e a estes autos.
Após, intime-se a requerente, por advogado para em 10 (dez) dias manifestar-se sobre a resposta, pugnando pelo que for de direito.
No mesmo instante deverá anexar a declaração atestatória, sob as penas da lei, de inexistência de bens a inventariar, com firma reconhecida, na forma do art. 2º da lei 6.858/80.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de setembro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:28
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 23:41
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 20:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2024 10:24
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0859681-33.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCIA MARIA DA ROCHA LIMA FALECIDO: GERALDO SILVA DE LIMA DESPACHO Ciente do teor da certidão, Id 102088194 - Pág. 1 Pág.
Total - 47.
Primeiramente, determino que o setor responsável da Secretaria Unificada, retifique-se a classe processual da demanda para "ALVARÁ JUDICIAL - SUCESSÕES", junto ao sistema PJe.
Na sequência, renovo a requisição ao IPERN, na pessoa e seu Presidente e/ou quem esteja no exercício de suas funções/atribuições, por e-mail, o envio até 15 (quinze) dias, das informações sobre a(s) habilitação(ões) de dependente(s) e valor(es) porventura devido(s) e não pago(s) a GERALDO SILVA DE LIMA (CPF: *28.***.*83-53, nascido aos 28/01/1958 e falecido em 03/06/2021, filho de José Enéas de Lima e Maria Áurea da Silva), em decorrência do benefício por ele então recebido, servindo o presente despacho como ofício, sendo desnecessária a sua expedição pelo respectivo setor competente.
Ressalto ainda, a ausência de resposta no tocante à ordem anterior (Id 77035878 - Págs. 1/2 Págs.
Total - 14/15), apesar de ter sido o referenciado instituto devidamente notificado por e-mail em 08/06/2022 (Id 83604238 - Pág. 1 Pág.
Total - 39), obstaculizando, dessa maneira, o regular prosseguimento da demanda.
Outrossim, fixo como medida coercitiva, a multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no art. 537, § 1º, II do CPC, advertindo que nova violação dessa diligência poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, em conformidade com o art. 77, IV, § 1º e 2º do mesmo instrumento processual.
Independentemente da implementação das sobreditas determinações, requisito à Caixa Econômica Federal, pela Superintendência Regional em Natal e/ou outro setor, departamento e/ou funcionário responsável, via e-mail, o envio, no máximo em 15 (quinze) dias, da(s) informação(ões)/extrato(s) do(s) saldo(s) em contas-corrente, poupança, salário, benefício e/ou registro de fluxo de paga/pagamento, bem como abonos/resíduos/cotas em PIS/PASEP/FGTS, além de aplicação(ões)/investimentos de qualquer (quaisquer) natureza (rendas fixas e/ou variáveis), inclusive título(s) de capitalização, titularizados por GERALDO SILVA DE LIMA (CPF: *28.***.*83-53), com extratos de movimentação a partir de 03/06/2021, data de seu falecimento, atribuindo ao despacho natureza de ofício, dispensando, então, a sua elaboração pelo setor competente.
Ademais, consulte-se o SisbaJud (afastamento do sigilo bancário), visando a obtenção e juntada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de informações quanto aos saldos em contas-corrente, poupança, salário, benefício e/ou registro de fluxo de paga/pagamento, bem como abonos/resíduos/cotas em PIS/PASEP/FGTS, além de aplicação(ões)/investimentos de qualquer (quaisquer) natureza (rendas fixas e/ou variáveis), inclusive título(s) de capitalização, especialmente junto ao Banco do Brasil, em nome de GERALDO SILVA DE LIMA (CPF: *28.***.*83-53), com extratos de movimentação a partir de 03/06/2021, data de abertura de sua sucessão (óbito) até o dia da consulta.
De mais a mais, sendo encontrado(s) valor(es), seja(m) efetivado(s) pelo próprio SisbaJud, o(s) bloqueio(s) deste(s) montante(s) e, por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para uma conta-judicial do Banco do Brasil vinculado ao referenciado falecido e a este processo.
Havendo o cumprimento integral de todas as diligências aqui determinadas, intime-se a requerente, por advogados, para em 15 (quinze) dias manifestar-se sobre esses documentos, pugnando pelo que for de direito.
Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta Alvará Judicial - Sucessões, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 18 de julho de 2023.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:07
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 22:33
Juntada de guia
-
24/07/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
18/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:57
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 15:57
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:16
Expedição de Ofício.
-
04/02/2022 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/12/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 22:24
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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