TJRN - 0807146-35.2023.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:31
Expedição de Alvará.
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11/09/2025 07:39
Juntada de Certidão
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10/09/2025 11:41
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829(ligação) e (84) 98149.9306 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN.
E-mail: [email protected] Processo: 0807146-35.2023.8.20.5106 REQUERENTE: WILLYANNE PAULA FIGUEIREDO BERNARDO SOUSA, EMANNOEL BATISTA DE SOUSA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Willyanne Paula Figueiredo Bernardo Sousa e Emannoel Batista de Sousa em face de CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e GOL Linhas Aéreas S.A.
As executadas CVC e GOL efetuaram depósitos judiciais nos valores de R$ 948,57 e R$ 765,53, respectivamente (Ds 109342692 e 110577779), totalizando a quantia de R$ 1.714,10, a qual foi objeto de alvará judicial expedido (ID 130570328).
Posteriormente, a parte exequente alegou a existência de saldo remanescente no valor de R$ 393,66, apontando possível insuficiência nos valores depositados (ID 123762859).
Em resposta, a executada GOL apresentou o comprovante de pagamento adicional no montante de R$ 335,10 (ID 155381015), sustentando que o valor calculado pela parte exequente estaria incorreto, tendo em vista que as atualizações monetárias consideradas pela exequente foram realizadas até junho de 2024, enquanto os pagamentos efetivos ocorreram em outubro e novembro de 2023. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a parte autora realizou a atualização dos valores até junho de 2024, desconsiderando a data efetiva dos pagamentos, o que resultou em excesso de execução.
Assim, acolhe-se o cálculo apresentado pela parte executada, especialmente no que tange à atualização monetária restrita ao saldo remanescente (ID 155381015, pág. 2).
Dessa forma, considerando que o valor referente ao saldo remanescente já foi devidamente pago, determino a liberação do montante depositado em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 123762859.
Cumprida a presente determinação e não havendo requerimentos pendentes, voltem os autos conclusos para prolação da sentença de extinção do feito.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data e hora do sistema.
PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:46
Deferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A.
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07/07/2025 08:46
Expedido alvará de levantamento
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30/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/01/2025 23:59.
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27/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:55
Processo Reativado
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30/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:55
Expedição de Alvará.
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10/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:19
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:46
Desentranhado o documento
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22/07/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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22/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 14:20
Expedido alvará de levantamento
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24/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 07:42
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:07
Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:06
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:06
Juntada de petição
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28/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
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17/11/2023 04:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2023 22:23
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 09:34
Juntada de Certidão
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24/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
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14/04/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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