TJRN - 0102073-44.2016.8.20.0103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 11:33
Decorrido prazo de JERONIMO ALVES em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:33
Decorrido prazo de JERONIMO ALVES em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 19:08
Juntada de diligência
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07/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:42
Expedição de Carta precatória.
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03/05/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 11:17
Audiência Instrução e julgamento realizada para 30/04/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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30/04/2024 11:17
Suspensão Condicional do Processo
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30/04/2024 11:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 10:00, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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30/04/2024 08:11
Decorrido prazo de Lindomar Fernandes Silva em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 08:11
Decorrido prazo de Lindomar Fernandes Silva em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2024 12:01
Juntada de diligência
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25/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ESTER NOGUEIRA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTER NOGUEIRA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:48
Decorrido prazo de JERONIMO ALVES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:15
Decorrido prazo de JERONIMO ALVES em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de ESTER NOGUEIRA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTER NOGUEIRA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2024 20:44
Juntada de diligência
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04/04/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 18:59
Juntada de diligência
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0102073-44.2016.8.20.0103 DECISÃO Vistos etc.
Julgo inicialmente que a peça vestibular narra, com todas as circunstâncias, a prática de condutas que, em tese, se enquadram na figura típica narrada na exordial acusatória, atendendo, portanto, ao que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal.
Ademais, inexiste nos autos elementos que fundamentem uma desclassificação ou absolvição sumária, que somente ocorrerá quando verificada uma das causas previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, que dispõe, in verbis: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Considere-se que neste momento processual vigora o princípio "in dubio pro societate", sendo certo que a elucidação dos fatos e suas circunstâncias somente se dará após a instrução processual.
Ademais, as matérias arguidas na(s) defesa(s) prévia(s) são unicamente de mérito, devendo, portanto, ser objeto de dilação probatória.
Assim, MANTENHO a decisão que implicou no recebimento da denúncia, por seus próprios fundamentos.
Aprazo audiência de instrução para o dia 30/04/2024, às 10:00h, a ser realizada de maneira virtual, através do aplicativo de reuniões denominado Microsoft Teams.
Segue link de acesso à sala de reuniões onde ocorrerá a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODg3NmZjM2UtMWE3Zi00ZGRlLWIxOGMtMjVhOTc2YTk5YTU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%226b3e30c5-747d-4e31-9eb4-6bd74e54e291%22%7d.
Intimações e requisições necessárias.
Currais Novos, data e horários que constam no Pje (documento assinado eletronicamente) Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito -
03/04/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:59
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/04/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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03/04/2024 07:02
Outras Decisões
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02/04/2024 10:59
Conclusos para decisão
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01/04/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:13
Juntada de termo
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18/12/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:34
Expedição de Carta precatória.
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19/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:35
Conclusos para decisão
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18/10/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 07:58
Juntada de termo
-
21/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:35
Expedição de Carta precatória.
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23/05/2023 14:12
Juntada de termo
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22/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:00
Juntada de termo
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18/04/2023 13:26
Expedição de Ofício.
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18/04/2023 11:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/07/2022 11:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/07/2022 11:54
Juntada de Certidão
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02/03/2021 09:27
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
12/02/2021 09:31
Digitalizado PJE
-
12/02/2021 09:29
Conclusos para decisão
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12/02/2021 09:28
Recebidos os autos
-
11/10/2017 03:02
Redistribuição por direcionamento
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30/08/2017 06:07
Decurso de Prazo
-
29/08/2017 01:47
Recebimento
-
25/08/2017 09:18
Réu revel citado por edital
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22/08/2017 12:54
Concluso para decisão
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22/08/2017 12:48
Certidão expedida/exarada
-
22/08/2017 12:38
Expedição de edital
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03/08/2017 04:06
Decurso de Prazo
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03/08/2017 04:05
Expedição de documento
-
03/08/2017 04:03
Expedição de edital
-
21/07/2017 12:28
Juntada de Parecer Ministerial
-
13/07/2017 03:47
Recebimento
-
12/07/2017 10:32
Remetidos os Autos ao Promotor
-
12/07/2017 09:04
Certidão expedida/exarada
-
07/07/2017 01:50
Juntada de Ofício
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30/06/2017 02:58
Decurso de Prazo
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30/06/2017 02:58
Expedição de documento
-
30/06/2017 02:56
Expedição de edital
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27/06/2017 04:26
Expedição de ofício
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26/06/2017 12:39
Juntada de carta precatória
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18/05/2017 01:47
Juntada de Ofício
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24/03/2017 12:05
Juntada de Parecer Ministerial
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24/03/2017 01:17
Expedição de carta de citação
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23/03/2017 03:43
Recebimento
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23/03/2017 03:38
Remetidos os Autos ao Promotor
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22/03/2017 03:01
Juntada de carta precatória
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16/02/2017 12:54
Juntada de Parecer Ministerial
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16/02/2017 10:55
Recebimento
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16/02/2017 06:33
Expedição de Carta precatória
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09/02/2017 08:37
Remetidos os Autos ao Promotor
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02/02/2017 05:09
Juntada de carta precatória
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19/12/2016 06:05
Juntada de Ofício
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08/11/2016 08:43
Expedição de documento
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07/11/2016 08:59
Expedição de Carta precatória
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03/11/2016 09:10
Denúncia
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03/11/2016 03:16
Recebimento
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01/11/2016 11:27
Recebimento
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01/11/2016 04:04
Concluso para decisão
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01/11/2016 03:54
Mudança de Classe Processual
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01/11/2016 03:50
Desarquivamento
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19/07/2016 10:13
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/07/2016 08:37
Inquérito com Tramitação direta no MP
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13/07/2016 02:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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