TJRN - 0848018-19.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:42
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/09/2025 23:59.
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29/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:57
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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16/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:33
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:06
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 07:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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04/05/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0848018-19.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SILVESTRE DA SILVA SOARES REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Tratam-se os autos de pedido de cumprimento de sentença em que o valor ultrapassa o rito de pagamento por meio de RPV.
Observo que, aplicando o valor do salário-mínimo vigente na data de início desta fase de cumprimento, 2024, ele ultrapassa por pouco o valor do teto para o pagamento por meio de RPV (10 salários-mínimos), diante da edição da Resolução n.º 17/2021-TJRN.
Assim, intime-se a parte autora para, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja renunciar ao valor excedente ao limite estabelecido para expedição de RPV, que equivale a 10 (DEZ) salários-mínimos do ano de 2024, conforme lei municipal.
Considerando que é facultado à parte exequente a renúncia irretratável e irrevogável ao crédito do valor que ultrapassar, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 06:29
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2024 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:33
Juntada de Ofício
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05/09/2024 06:01
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:52
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:38
Recebidos os autos
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03/06/2024 08:38
Juntada de intimação de pauta
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11/03/2024 06:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2024 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 13:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 11:07
Juntada de Petição de alegações finais
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01/09/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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