TJRN - 0818380-04.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DE NATAL Processo nº 0818380-04.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): IRANILSON LOPES MATOS Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 2 de julho de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na na forma da Lei n 11.419/06) -
24/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:50
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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07/12/2024 05:29
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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07/12/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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26/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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26/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/07/2024 18:01
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 02:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DE NATAL Processo nº 0818380-04.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): IRANILSON LOPES MATOS Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 2 de julho de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na na forma da Lei n 11.419/06) -
02/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0818380-04.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANILSON LOPES MATOS REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo IRANILSON LOPES MATOS, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
Natal/RN, 28 de maio de 2024.
JOAO MARIA DA FE Analista Judiciário -
28/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:30
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2024 17:07
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:59
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 21:29
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0818380-04.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: IRANILSON LOPES MATOS REU: Banco do Brasil S/A DECISÃO A partir da análise da documentação apresentada, presentes os requisitos legais, defiro o benefício da justiça gratuita.
Por medida de economia processual, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para a realização de audiência conciliatória.
Cite-se o requerido a fim de que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Conclusos após.
Natal/RN, 11/04/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a IRANILSON LOPES MATOS.
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05/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:00
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169550 - Email: [email protected] Processo n.º 0818380-04.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IRANILSON LOPES MATOS Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Tratam-se os autos dePROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por IRANILSON LOPES MATOS em face de Banco do Brasil S/A, na qual a parte autora pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita.
Compulsando os autos, verifico a existência de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, assim como a ausência de documentos que possibilitem uma aferição mais aprofundada do preenchimento de tais requisitos.
Sendo assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentação que legitime seu pleito de gratuidade judicial ou pagar as custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação da autora, ou sendo juntados novos elementos pela demandante com o objetivo de comprovar o preenchimento dos requisitos do benefício, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, 25 de março de 2024.
DANIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES DE ARAUJO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:25
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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