TJRN - 0801077-18.2022.8.20.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 00:12
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIVALDA MARIA LINS MARQUES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIVALDA MARIA LINS MARQUES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIVALDA MARIA LINS MARQUES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIVALDA MARIA LINS MARQUES em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801077-18.2022.8.20.5107 APELANTE: MARIVALDA MARIA LINS MARQUES Advogado(s): CLÁUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA APELADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A Advogado(s): MARIANA DENUZZO Relator: Des.
Ibanez Monteiro DECISÃO Depois do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000 (Tema 09) pela Seção Cível desta Corte, houve a interposição de Recurso Especial.
Em cumprimento ao art. 982, § 5º do CPC, o processo deve ficar sobrestado em secretaria até o julgamento final do referido Recurso Especial.
Publicar.
Natal, 5 de março de 2024.
Des.
Ibanez Monteiro Relator -
25/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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05/03/2024 11:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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