TJRN - 0817450-83.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 04:07
Publicado Citação em 19/03/2024.
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29/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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11/09/2024 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2024 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 07:22
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2024 16:03
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2024 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/08/2024 23:59.
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23/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 22:52
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:34
Juntada de Petição de alegações finais
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02/05/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 05:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
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23/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 09:29
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817450-83.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESAMARI CALISTRATO REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O DECLARO o feito de tramitação prioritária em razão da idade da parte autora (Artigo 71 do Estatuto do Idoso e Artigo 1.048, caput e inciso I, do Código de Processo Civil).
DEFIRO o pedido de gratuidade de juízo para não comprometer seu sustento pessoal ou familiar em razão dos custos da ação (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
CITE-SE a ré para contestar a demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ao final do prazo para contestar e, se for o caso, para replicar, RETORNE o feito em conclusão para decisão de saneamento.
P.I.C Natal/RN, 14 de março de 2024.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
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14/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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