TJRN - 0822350-80.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 08:23
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 18/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0822350-80.2022.8.20.5001 Parte Autora: E.
R.
M.
G.
E.
S.
Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de Liquidação de sentença movida por ERICK RAFAEL MATIAS GURGEL, devidamente representado em face da UNIMED NATAL, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 20:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:25
Juntada de Alvará recebido
-
09/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0822350-80.2022.8.20.5001 Parte Autora: E.
R.
M.
G.
E.
S.
Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos em correição, etc...
Expeçam-se os seguintes alvarás, independentemente de preclusão: 1.
R$ 7.137,73 (sete mil, cento e trinta e sete reais e setenta e três centavos) em favor da parte autora. 2.
R$ 4.552,10 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), em favor do advogado Bruno Henrique Saldanha Farias, referentes aos honorários sucumbenciais.
Os valores, devidamente corrigidos, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:16
Processo Reativado
-
24/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 06:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 04:11
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 10:08
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
06/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2022 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2022 02:00
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 17:25
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:18
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 30/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 20:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/10/2022 19:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2022 19:39
Juntada de custas
-
04/10/2022 19:38
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2022 21:05
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
13/09/2022 05:30
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
13/09/2022 01:56
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
03/09/2022 02:23
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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30/08/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2022 09:33
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 03:48
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 03:48
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 05:05
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 15:47
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 15:47
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 21/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 05:20
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 16:18
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/05/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2022 06:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 06:27
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/04/2022 20:41.
-
22/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 20:41
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 01:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
12/04/2022 01:37
Juntada de custas
-
12/04/2022 01:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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