TJRN - 0823533-96.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 22:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:26
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823533-96.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELA DOS REIS COTO - SP166058, VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA - SP131919 Parte Ré: EXECUTADO: FARMACIA POTIGUAR EIRELI Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 151989770, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 8 de julho de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
08/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 14:15
Juntada de diligência
-
06/05/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DANIELA DOS REIS COTO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:15
Decorrido prazo de VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de DANIELA DOS REIS COTO em 19/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0823533-96.2021.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA Polo passivo: FARMACIA POTIGUAR EIRELI Despacho Intime-se a sócia da empresa executada, na forma requerida na petição de ID 126880116.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, datado conforme assinatura eletrônica.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 07:22
Juntada de diligência
-
07/01/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:17
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
26/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0823533-96.2021.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA Polo passivo: FARMACIA POTIGUAR EIRELI Despacho Intime-se a sócia da empresa executada, na forma requerida na petição de ID 126880116.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, datado conforme assinatura eletrônica.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 03:54
Decorrido prazo de DANIELA DOS REIS COTO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIELA DOS REIS COTO em 19/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0823533-96.2021.8.20.5106 Classe: Execução de Título extrajudicial Polo ativo: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA Polo passivo: FARMACIA POTIGUAR EIRELI Despacho Diante da Certidão de ID 124520023, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, Requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:36
Juntada de diligência
-
30/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 08:13
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0823533-96.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA - SP131919, DANIELA DOS REIS COTO - SP166058 Polo passivo: FARMACIA POTIGUAR EIRELI CNPJ: 35.***.***/0003-16 , Despacho Defiro o pedido de ID 97563629, para que se realize a intimação da executada, na pessoa de sua representante legal, Amanda Angélica Rodrigues Mascarenhas Cavalcante, com endereço na na Rua Amaro Duarte, nº 1692, Nova Betânia, município de Mossoró - RN, para cumprir o requerido no ID 97563629.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
28/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:05
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
27/03/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
03/12/2022 03:29
Decorrido prazo de DANIELA DOS REIS COTO em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 20:54
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
08/10/2022 01:44
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 10:01
Expedido alvará de levantamento
-
25/09/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 02:24
Decorrido prazo de FARMACIA POTIGUAR EIRELI em 24/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 08:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/01/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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