TJRN - 0811410-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:49
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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14/08/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 08:08
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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08/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 04:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 05:25
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0811410-22.2023.8.20.5001 Parte exequente: CRISLANE MARQUES DE OLIVEIRA Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que o executado concordou (Id 139415416) com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 73.258,78 (setenta e três mil, duzentos e cinquenta e oito Reais e setenta e oito centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 12 de setembro de 2024, conforme Id 131244665.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 131244663), em favor das sociedades de advogados indicada no Id 131244658.
Voltem os autos para a Secretaria para a confecção do Instrumento de Precatório no valor integral, nos termos da Resolução n º 8/2015 – DJE 23/06/2015.
Declaro que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários.
Após emissão do Instrumento de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem eventual impugnação, conforme previsto no art. 11 da referida resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se a validação deste pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento do Precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Comunicado o pagamento pela Divisão de Precatórios, determino que sejam os autos conclusos para extinção da execução.
Natal, 9 de abril de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito - 
                                            
10/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:09
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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14/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2025 23:59.
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09/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 05:17
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 18:20
Juntada de diligência
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28/06/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 21:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/06/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:04
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:04
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2023 08:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/11/2023 23:59.
 - 
                                            
21/11/2023 07:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/11/2023 07:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2023 10:28
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2023 04:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
 - 
                                            
27/09/2023 04:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2023 01:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2023 09:53
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2023 07:26
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 00:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/06/2023 23:59.
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08/06/2023 12:40
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
26/05/2023 08:01
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 20:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/04/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2023 16:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/03/2023 16:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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