TJRN - 0801297-31.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:53
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:51
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:35
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 05/05/2025 23:59.
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06/03/2025 14:40
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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24/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 N.º do Processo: 0801297-31.2022.8.20.5102 Requerente: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS FREITAS Requerido: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, 14 de fevereiro de 2025.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 04:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 04:41
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 04:33
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 23/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/09/2024 11:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
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09/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2024 10:58
Processo Reativado
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12/06/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 08:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 11:03
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:03
Juntada de intimação de pauta
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30/01/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 07:43
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
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28/02/2023 08:44
Conclusos para despacho
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28/02/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 02:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2023 23:59.
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13/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 03:04
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 12:26
Juntada de Petição de petição incidental
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17/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 05:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 16:12
Juntada de Petição de alegações finais
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17/07/2022 12:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 12:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 18:41
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 18:08
Conclusos para despacho
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24/03/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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