TJRN - 0804578-70.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0804578-70.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: ANGELA LUCIA BASTOS FREIRE Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 09:56
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
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11/07/2025 07:41
Conclusos para decisão
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11/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0804578-70.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: ANGELA LUCIA BASTOS FREIRE Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os seus dados bancários e da RENATO LUIDI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Após, retornem os autos conclusos para Decisão de Penhora Online.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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24/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:01
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 23/05/2025 23:59.
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13/03/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:19
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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28/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2025 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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20/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/11/2024 19:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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18/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:57
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:57
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 07:16
Conclusos para despacho
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25/07/2024 07:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 19:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
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04/06/2024 08:03
Recebidos os autos
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04/06/2024 08:03
Juntada de intimação de pauta
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20/02/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:08
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 23:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 05:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 04:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 22:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2023 22:00
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 11:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 11:50
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:35
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:18
Decorrido prazo de ANGELA LUCIA BASTOS FREIRE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:18
Decorrido prazo de ANGELA LUCIA BASTOS FREIRE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2023 07:36
Conclusos para julgamento
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13/05/2023 00:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:53
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/05/2023 23:59.
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11/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:31
Juntada de Petição de alegações finais
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05/04/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:45
Conclusos para despacho
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31/01/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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