TJRN - 0801160-26.2020.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:15
Juntada de Certidão
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12/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
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12/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 05:52
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801160-26.2020.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
AÇU, 10 de setembro de 2025 PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
10/09/2025 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:26
Juntada de laudo pericial
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25/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801160-26.2020.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MICHELLE DA CUNHA PEREIRA Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para que tomem ciência (CPC, art. 474).
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
12/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801160-26.2020.8.20.5100 DECISÃO Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, remetam-se os autos ao NUPEJ para designar perito judicial na especialidade de engenharia (área 2 – espécie 2.3: laudo de avaliação de condições estruturais de segurança e solidez de imóvel).
Aceito o encargo pelo perito sorteado, intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para informar, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data e a hora da perícia a ser realizada, devendo as partes serem intimadas para, querendo, fazerem-se presentes.
O perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para entregar o laudo a contar da data da perícia.
Ficam as partes desde já intimadas para, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos.
Desde já, formulo os quesitos do juízo: 1) O imóvel objeto da demanda padece de vícios construtivos ou de mero desgaste natural pelo decurso do tempo? Em caso positivo, o perito deverá especificar detalhadamente quais são os vícios construtivos e a sua gravidade 2) O imóvel foi corretamente executado em consonância com as especificações técnicas dos projetos da obra, incluindo-se os materiais utilizados? 3) A obra foi entregue totalmente acabada? 4) Qual a causa dos vícios construtivos observados? 5) Qual o valor necessário para reparar os vícios, se reparáveis? Quantificar o valor anexando orçamento Concluída a prova e apresentado o respectivo laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze dias), acerca das conclusões do laudo pericial.
Havendo impugnação à prova por quaisquer das partes, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os esclarecimentos que entender pertinentes.
Com a manifestação do profissional, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – iniciando-se pela autora e depois pela parte ré –, apresentem as suas razões finais.
Concluídas as diligências referentes à prova pericial, em sua integralidade, faça-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
02/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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06/12/2024 07:53
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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06/12/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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06/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801160-26.2020.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE DA CUNHA PEREIRAREU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Atualizo os honorários periciais da perícia de engenharia para o importe de R$ 459,59 (item 2.3), conforme a Resolução n. 387/2022-TJRN.
Oficie-se o NUPEJ desta decisão.
Intime-se o demandado para complementar o depósito realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:49
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 09:25
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 07:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
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08/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:16
Juntada de Ofício
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06/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:35
Outras Decisões
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09/11/2022 08:19
Conclusos para despacho
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09/11/2022 08:18
Decorrido prazo de parte em 09/11/2022.
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07/10/2022 19:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/09/2022 23:59.
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20/09/2022 01:30
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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18/09/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 05:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:16
Outras Decisões
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14/05/2022 10:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/05/2022 23:59.
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15/04/2022 22:48
Conclusos para despacho
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05/04/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 11:09
Conclusos para decisão
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01/12/2021 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2021 12:23
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 16/11/2021 23:59.
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23/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/10/2021 23:59.
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13/10/2021 06:31
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 23:22
Conclusos para despacho
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04/05/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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