TJRN - 0020721-89.2010.8.20.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0020721-89.2010.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DILZE SABINO PINHO MARINHO e outros EXECUTADO: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO DILZE SABINO PINHO MARINHO, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 1 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
16/04/2024 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2024 06:49
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0020721-89.2010.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DILZE SABINO PINHO MARINHO, MARILIA SABINO PINHO MARINHO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN DESPACHO
Vistos.
O executado foi intimado para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que apresentou petição com cálculos do valor devido, inserto no documento (ID 108239886).
Em seguida, a parte exequente apresentou impugnação aos referidos cálculos, e alegou que o executado deixou de acostar planilha de cálculos, requerendo, por fim esclarecimentos sobre o método, fórmulas e parâmetros usados na elaboração do montante auferido na mencionada petição.
Em seguida, a autarquia apresentou petição esclarecendo os valores apontados anteriormente em favor da parte exequente, novamente com planilha de cálculos inserta na petição ( ID 112916199).
Pois bem, CHAMO O FEITO À ORDEM para corrigir a ordem dos atos de cumprimento da obrigação de pagar, nos moldes do que disciplina o art. 528 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte exequente apresentou impugnação nos autos, devendo, todavia, apresentar cumprimento de sentença com planilha de cálculos, nos moldes da portaria do TJRN, e só depois o executado ser intimado para apresentar impugnação aos cálculos.
Desse modo, com as informações apresentadas no feito até então, intime-se a parte exequente, mediante advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar cumprimento da obrigação de pagar com planilha de cálculos de acordo com a Portaria nº 399-TJRN.
Ato contínuo, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para oferecer impugnação nos próprios autos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Decorrido o prazo, conclusos os autos para Sentença de homologação/extinção.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 12 de março de 2024.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 08:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2023 05:30
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 09:02
Juntada de diligência
-
11/09/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 06:13
Processo Reativado
-
05/09/2023 08:07
Outras Decisões
-
04/09/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 06:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 06:51
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN em 04/10/2022 23:59.
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30/08/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2022 16:38
Transitado em Julgado em 18/03/2021
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25/11/2021 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2021 01:31
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN em 18/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 04:04
Decorrido prazo de DILZE SABINO PINHO MARINHO em 23/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 13:08
Decorrido prazo de DILZE SABINO PINHO MARINHO em 08/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 08:57
Decorrido prazo de DILZE SABINO PINHO MARINHO em 08/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2020 10:24
Conclusos para julgamento
-
12/08/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 11:27
Digitalizado PJE
-
05/09/2019 11:26
Recebidos os autos
-
27/06/2019 01:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/06/2019 01:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/01/2018 11:47
Concluso para despacho
-
23/01/2018 11:42
Documento
-
30/06/2011 12:05
Recebimento
-
30/06/2011 12:00
Processo Suspenso
-
30/06/2011 12:00
Processo Suspenso
-
30/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/06/2011 12:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/06/2011 12:00
Concluso para decisão
-
31/05/2011 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
31/05/2011 12:00
Recebimento
-
23/05/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
20/05/2011 12:00
Ato ordinatório
-
16/05/2011 12:00
Petição
-
16/05/2011 12:00
Recebimento
-
06/05/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/04/2011 12:00
Ato ordinatório
-
08/04/2011 12:00
Juntada de Contestação
-
04/04/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
31/03/2011 12:00
Prazo Alterado
-
30/03/2011 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
28/03/2011 12:00
Juntada de mandado
-
24/03/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
01/03/2011 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
28/02/2011 12:00
Mandado Expedido
-
16/02/2011 12:00
Expedir Mandados
-
16/02/2011 12:00
Certificado Outros
-
16/02/2011 12:00
Certificado Outros
-
15/12/2010 12:00
Juntada de Petição
-
11/11/2010 12:00
Juntada de Outros
-
04/11/2010 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/11/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
03/11/2010 12:00
Recebimento
-
03/11/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/10/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
06/10/2010 12:00
Concluso para Decisão
-
06/10/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
01/10/2010 12:00
Concluso para Decisão
-
01/10/2010 12:00
Juntada de Petição
-
25/08/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
25/08/2010 12:00
Mandado Expedido
-
25/08/2010 12:00
Expedir Mandados
-
25/08/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/08/2010 12:00
Recebimento
-
24/08/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/08/2010 12:00
Despacho Proferido
-
13/08/2010 12:00
Concluso para Decisão
-
12/08/2010 12:00
Juntada de Petição
-
26/07/2010 12:00
Concluso para Decisão
-
26/07/2010 12:00
Juntada de Petição
-
26/07/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
20/07/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
19/07/2010 12:00
Mandado Expedido
-
15/07/2010 12:00
Expedir Mandados
-
15/07/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/07/2010 12:00
Recebimento
-
14/07/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/07/2010 12:00
Despacho Proferido
-
12/07/2010 12:00
Concluso para Decisão
-
12/07/2010 12:00
Recebimento
-
09/07/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2010
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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