TJRN - 0800440-24.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:11
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:15
Decorrido prazo de GENOVEVA MARQUES DE SOUZA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0800440-24.2024.8.20.5131 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que as partes demandadas JOSSÉ MARQUES -AR 128223167, LIVI MARQUES -AR - 137380804, GENOVEVA - MANDADO- 162155225, MIGUEL MARQUES - AR - ID 137380786, MARIA MARQUES - AR- 137380828, , MANUEL MARQUES - MANDADO - 125811532 e ANTÔNIO MARQUES - AR-148144041 foram citados.
Certifico que a União se manifestou nos autos no id 125087876.
Certifico que a demandada MARIA MARQUES apresentou CONTESTAÇÃO - ID 12787354 de forma tempestiva.
Por este ato, intimo a autora para manifestação sobre a contestação , em 15 dias.
Intimo ainda a Fazenda Estadual para manifestação sobre a certidão de id 147134715 juntada pela autora, em 15 dias.
SÃO MIGUEL/RN, 17 de setembro de 2025 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 21:05
Juntada de Certidão
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13/08/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTÔNIO MARQUES DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTÔNIO MARQUES DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800440-24.2024.8.20.5131 AUTOR: JOVELINA MARQUES DE SOUZA REU: JOSÉ MARQUES DE SOUZA, LEVI MARQUES DE SOUZA, MIGUEL MARQUES DE SOUZA, MARIA MARQUES DE SOUZA, MANUEL MARQUES DE SOUZA, GENOVEVA MARQUES DE SOUZA, MARIA MARQUES DE SOUZA MACHADO, LEVI MARQUES DE SOUZA, MIGUEL MARQUES DE SOUZA, MANOEL MARQUES DE SOUZA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro de citação da pessoa de ANTÔNIO MARQUES DE SOUZA, devendo a mesma ser incluída no polo passivo da ação.
Em relação aos demais herdeiros, vejo que as citações se encontram na seguinte situação: JOSÉ MARQUES DE SOUZA ( recusou a citação); GENOVEVA MARQUES DE SOUZA, não foi citada por ser o endereço indicado insuficiente e os outros quatro já foram devidamente citados.
Assim, determino que seja a parte autora intimada para em 15 dias acostar aos autos o endereço atual e completo da pessoa GENOVEVA MARQUES DE SOUZA, podendo também indicar o contato de aplicativo de WhatsApp.
No mesmo ato, deverá a parte autora apresentar certidão positiva ou negativa do cartório de imóveis acerca do bem objeto da ação e cópia da Certidão de Registro (se existir) conforme requerido quando da manifestação da Fazenda Pública.
Após a parte autora apresentar endereço ou telefone de GENOVEVA MARQUES DE SOUZA, deve a secretaria proceder com a nova citação, além da citação da pessoa de ANTÔNIO MARQUES DE SOUZA.
Após a parte autora apresenta as certidões requeridas pela Fazenda, deve esta última ser intimada para nova manifestação.
P.I.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 14:20
Outras Decisões
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04/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA MARQUES DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:47
Decorrido prazo de LEVI MARQUES DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MIGUEL MARQUES DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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28/11/2024 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
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24/11/2024 09:16
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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24/11/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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12/08/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MANUEL MARQUES DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:52
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800440-24.2024.8.20.5131 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOVELINA MARQUES DE SOUZA REU: JOSÉ MARQUES DE SOUZA, LEVI MARQUES DE SOUZA, MIGUEL MARQUES DE SOUZA, MARIA MARQUES DE SOUZA, MANUEL MARQUES DE SOUZA DESPACHO Trata-se de ação de usucapião entabulada por JOVELINA MARQUES DE SOUZA, devidamente qualificada.
Citem-se, pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujos nomes estiver registrado o imóvel ou seus herdeiros, se falecidas aquelas, bem como os confinantes do imóvel usucapiendo e seus Respectivos cônjuges, a teor do art. 246, § 3º, CPC/15.
Citem-se, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, sob pena de os fatos alegados pelo autor presumirem-se verdadeiros.
Cientifiquem-se, os representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, observada disposição do art. 183, CPC/15, com cópia da planta, bem como da certidão de registro positiva ou negativa referente ao imóvel usucapiendo.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/15, arts. 350 e 351), dê-se vista ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do CPC/15.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes e de terceiros, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que requeira o que for de seu interesse (art. 178, I, CPC/15).
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
P.I.
São Miguel/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/07/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800440-24.2024.8.20.5131 AUTOR: JOVELINA MARQUES DE SOUZA REU: JOSÉ MARQUES DE SOUZA, LEVI MARQUES DE SOUZA, MIGUEL MARQUES DE SOUZA, MARIA MARQUES DE SOUZA, MANUEL MARQUES DE SOUZA DECISÃO A gratuidade do processo é reservada àqueles que comprovadamente necessitam e não podem pagar as despesas decorrentes.
Assim dispõe o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Em análise aos autos, verifica-se que a parte requerente postulou o benefício da justiça gratuita, sem, contudo, ter apresentado elementos probatórios aptos a demonstrarem sua situação econômica.
De tal modo, é de bom alvitre que o promovente comprove a hipossuficiência financeira alegada na Inicial, para fins de concessão da justiça gratuita pleiteada.
Não se pode olvidar que o processo custa dinheiro, devendo o benefício de assistência judiciária gratuita ser reservado às pessoas que efetivamente não possam pagar as despesas e custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do núcleo familiar, como forma de garantir o princípio da dignidade da pessoa humana.
Entretanto, o deferimento indistinto do benefício da justiça gratuita, sem análise do caso concreto, fere o princípio da supremacia do interesse público, visto que obriga o Estado a despender aquilo que deveria ter sido pago pelo particular, ou seja, toda a sociedade é obrigada a suportar o referido ônus.
Assim, haja vista a insuficiência probatória acerca do cabimento da justiça gratuita, e com fulcro no artigo 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte promovente, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça juntada, cumulativamente, dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido: a) Últimos 03 (três) contracheques; b) Se tratando de pessoa atualmente desempregada, Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho, demonstrando tal condição; c) Extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias ou instituições financeiras ou de aplicativos de carteira virtual em nome do (a) promovente; d) Comprovante de Declaração de Imposto de Renda; e) Demais documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência alegada.
Oportunizo também à parte requerente, no mesmo prazo, caso prefira, como forma de assegurar a celeridade processual, já efetuar o recolhimento das custas processuais, acostando aos autos o respectivo comprovante.
Após o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 08:25
Conclusos para decisão
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14/03/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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