TJRN - 0816608-06.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 06:46
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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29/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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27/11/2024 19:13
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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27/11/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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22/11/2024 07:14
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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22/11/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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05/09/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 20:48
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 03:51
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 26/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0816608-06.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: AUTOR: JORGE LUIS FERNANDES DA COSTA DUARTE Advogado: Advogado(s) do reclamante: GLAUCIO GUEDES PITA Requerido: REU: LEONETE FERNANDES DA COSTA Advogado: SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de prestação de contas apresentada por JORGE LUIS FERNANDES DA COSTA DUARTE, no exercício da curadoria de sua genitora LEONETE FERNANDES DA COSTA.
Juntou certidão de interdição, certidão de nascimento com a devida averbação da curatela, planilhas de gastos com a curatelada, bem como documentos comprobatórios de suas receitas e despesas do período de março de 2023 a março de 2024, acompanhados de recibos, extratos e notas fiscais.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas, foram revertidas em benefício da interditada, inclusive verificou-se, a partir dos extratos bancários juntados aos autos, que houve um acréscimo patrimonial nas contas da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a este Juízo.
Não houve impugnação por qualquer parente interessado a presente ação de prestação de contas.
Homologo, por sentença, em consonância com o parecer Ministerial, a prestação de contas apresentada referente ao período de março de 2023 a março de 2024, na forma do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal, 11 de julho de 2024 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal JM -
24/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:28
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] Nº PROCESSO: 0816608-06.2024.8.20.5001 AUTOR: JORGE LUIS FERNANDES DA COSTA DUARTE RÉU: LEONETE FERNANDES DA COSTA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento do Ministério Público (Id. 122704620), intimo VOSSA SENHORIA, para no prazo de 30(trinta)dias, responder ao solicitado naquela manifestaçao.
Natal/RN, 5 de junho de 2024 MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
05/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:09
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0816608-06.2024.8.20.5001,AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JORGE LUIS FERNANDES DA COSTA DUARTE RÉU: LEONETE FERNANDES DA COSTA Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 14 de maio de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
14/05/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0816608-06.2024.8.20.5001,AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JORGE LUIS FERNANDES DA COSTA DUARTE RÉU: LEONETE FERNANDES DA COSTA Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 21 de março de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
21/03/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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14/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
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14/03/2024 08:25
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 23:04
Declarada incompetência
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12/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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