TJRN - 0827263-71.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:52
Decorrido prazo de ré em 20/03/2025.
-
26/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0827263-71.2023.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Aitvo: Antônio Felipe Dantas Polo Passivo: BANCO ITAUCARD S.A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem interesse em conciliar-se e/ou pela produção de outras provas, especificando-as e esclarecendo a necessidade de cada uma, para posterior apreciação por este Juízo.
Transcorrido o prazo, sendo solicitada produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 11:06
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível convertida em diligência para 26/10/2023 14:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/10/2023 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2023 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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13/10/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 08:42
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827263-71.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTÔNIO FELIPE DANTAS REU: BANCO ITAUCARD S.A DESPACHO Recebo a inicial.
Considerando a ausência de regulamentação pelo CNJ do que dispõe o art. 246 do CPC, bem como no âmbito do TJRN, determino a citação da parte ré, por carta com aviso de recebimento, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze dias úteis), contados a partir da realização da audiência de conciliação, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (Art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo de 15 dias, conforme encartado no art. 350 do CPC.
Após a réplica, intimem-se as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova, fazendo-se conclusão, após, para fins de despacho saneador, quando apreciar-se-á a conveniência do pedido de instrução.
Em derradeiro, faça-se nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 08:01
Audiência conciliação designada para 26/10/2023 14:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/06/2023 08:01
Recebidos os autos.
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28/06/2023 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/06/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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23/05/2023 11:05
Juntada de custas
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23/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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