TJRN - 0813681-82.2020.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:23
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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03/12/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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03/08/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 09:55
Juntada de termo
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01/08/2023 07:44
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0813681-82.2020.8.20.5106 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO.
PARALISAÇÃO DO PROCESSO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
ABANDONO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO III, E § 1º DO C.P.C.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Usucapião, ajuizada por ZULEIDE MARIA DO NASCIMENTO em desfavor de FRANCISCO PINHEIRO, ambo(a)s qualificado(a)s nos autos.
No curso do processo, o autor foi intimado (ID nº 101966101), para, em 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando os nomes dos confinantes, com as respectivas confrontações (lados), sob pena de extinção do processo, por abandono, na conformidade do art. 485, III, § 1º, do C.P.C., restando, contudo, silentes, conforme certidão constante no ID nº 102357236.
Relatei.
Passo a fundamentar.
Como se comprova nos autos, a parte autora não manifestou qualquer interesse no andamento do feito há mais de 30 (trinta) dias, embora intimada pessoalmente, conforme prescreve a Súmula nº 08 do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, retardando o andamento processual, ao deixar de indicar o endereço do demandado, deixando configurar o abandono processual.
Decido.
Por essa razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, inciso III, do Estatuto Processual Civil.
Condeno a parte autora nas custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, com esteio no art. 98 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição, e a seguir, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
27/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2023 07:50
Conclusos para despacho
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26/06/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ZULEIDE MARIA DO NASCIMENTO em 23/06/2023 23:59.
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18/06/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2023 16:21
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
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20/05/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
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24/03/2023 12:27
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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24/03/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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23/03/2023 09:15
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:19
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 11:14
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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20/03/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:35
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
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24/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:09
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 08:36
Conclusos para despacho
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10/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 16:11
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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10/11/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 17:01
Conclusos para despacho
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26/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 20:52
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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22/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 03:39
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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22/08/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 11:07
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 06:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 27/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:01
Conclusos para despacho
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26/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 20:30
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2021 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2021 22:18
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2021 11:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 08/02/2021 23:59:59.
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22/12/2020 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2020 08:05
Decorrido prazo de 'Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte em 15/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 04/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2020 00:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 12:00
Expedição de Mandado.
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08/10/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 06:40
Juntada de Certidão
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05/10/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2020 18:10
Conclusos para despacho
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03/10/2020 18:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 00:45
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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