TJRN - 0803167-31.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:12
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 05/02/2025 23:59.
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10/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803167-31.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS DE LIMA Polo Passivo: HURB TECHNOLOGIES S.A. e outros CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 134480810 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 6 de dezembro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 134480810 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437), bem como manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO sob ID 133608822, requerendo o que entender de direito. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 6 de dezembro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
06/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:18
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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26/11/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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23/11/2024 19:45
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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23/11/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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12/11/2024 19:55
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:18
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 11/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:46
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803167-31.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS DE LIMA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL BARBOSA LIMA - RN15051 Parte Ré: REU: HURB TECHNOLOGIES S.A. e outros Advogado: Advogado do(a) REU: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO - RJ215739 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO sob ID 133608822, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 24 de outubro de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
24/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 10:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 24/10/2024 10:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/10/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 09:38
Juntada de termo
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02/08/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 24/10/2024 10:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0803167-31.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL BARBOSA LIMA - RN15051 Polo passivo: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CNPJ: 12.***.***/0001-24, E ROSA EMPRESA DE TURISMO LTDA CNPJ: 43.***.***/0001-75 DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Ocasião em que, havendo acordo, façam os autos conclusos para Sentença de homologação.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados (art. 334, §§ 9º e 10, CPC), cientificando-as de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda (art. 334, §8º, CPC).
Tendo em vista as alterações promovidas no Diploma Processual Civil pela Lei 14.195/2021, determino que a secretaria providencie a citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do poder judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o poder judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte demandada deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º- C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o poder judiciário, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art.246, § 1º – A, incisos I e II, do CPC) para apresentar sua defesa, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. À secretaria, caso a parte autora tenha optado pelo Juízo 100% digital (a opção será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, em atenção ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da Resolução n. 22/2021 – TJRN (Juízo 100% digital).
Caso a parte autora não tenha se manifestado sobre o Juízo 100% digital e considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar tal formato, uma vez que mais célere e econômico, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2024 09:48
Recebidos os autos.
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17/07/2024 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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17/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0803167-31.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL BARBOSA LIMA - RN15051 Polo passivo: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CNPJ: 12.***.***/0001-24, E ROSA EMPRESA DE TURISMO LTDA CNPJ: 43.***.***/0001-75 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, juntando aos autos comprovante de residência em seu nome, com data recente, uma vez que o juntado no id. 115022675 encontra-se no nome de outra pessoa; ou, na ausência deste, declaração de residência nos termos da Lei 7.115/1983, sob pena deste Juízo reconhecer a ausência dos requisitos básicos constantes do artigo 320 do Código de Processo Civil, e, via de consequência, indeferir a petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do mesmo Codex.
Atendida a determinação supra voltem-me os autos imediatamente conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem atendimento, certifique-se e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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