TJRN - 0805983-83.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 20:19
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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29/11/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 16:38
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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02/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 16:38
Juntada de diligência
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24/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2024 13:01
Conclusos para decisão
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16/04/2024 13:00
Decorrido prazo de autoridade coatora em 04/04/2024.
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13/04/2024 00:59
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:01
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 04/04/2024 12:00.
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05/04/2024 08:47
Decorrido prazo de José Ronildo de Sousa em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 12:50
Juntada de devolução de mandado
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22/03/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:47
Outras Decisões
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21/03/2024 13:30
Conclusos para decisão
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21/03/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:54
Declarada incompetência
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18/03/2024 15:50
Conclusos para decisão
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805983-83.2024.8.20.5106 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Parte Autora: LUIZ GONZAGA NUNES NETO Parte Ré: DETRAN/RN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN Advogado do(a) IMPETRANTE José Ronildo de Sousa - RN003374 Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que foi endereçado a uma das Varas da Fazenda Pública dessa Comarca de Mossoró/RN.
Assim sendo, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa ao Juízo uma das Varas da Fazenda Pública dessa Comarca de Mossoró/RN, a quem couber, por distribuição legal.
Remeta-se.
Mossoró, 14/03/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/03/2024 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:36
Declarada incompetência
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14/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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