TJRN - 0804659-58.2019.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 20:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2025 00:05
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 10/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 03:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 08:21
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 07:22
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0804659-58.2019.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Sal Empreendimentos Ltda.
Demandado: NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO Processo visto em correição.
DEFIRO o pedido de habilitação formulado pelo exequente. À Secretaria para as anotações pertinentes.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 00:07
Decorrido prazo de GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:05
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0804659-58.2019.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Sal Empreendimentos Ltda.
Demandado: NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:48
Processo Reativado
-
05/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 06:00
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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24/11/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
23/11/2024 08:45
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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23/11/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
22/05/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:51
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 06:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:37
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:37
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:37
Decorrido prazo de DANIELLE LACERDA DE MEDEIROS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:37
Decorrido prazo de DANIELLE LACERDA DE MEDEIROS em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:51
Decorrido prazo de GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:46
Decorrido prazo de NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:31
Decorrido prazo de PATRICIA PINHEIRO BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 03:30
Decorrido prazo de PATRICIA PINHEIRO BARBOSA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 03:30
Decorrido prazo de NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIELLE LACERDA DE MEDEIROS em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0804659-58.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
REU: NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de demanda proposta por SAL EMPREENDIMENTOS LTDA em face de NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, em que as partes celebraram acordo e pugnaram pela homologação (Id. 116295117). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
No presente caso, as partes estão devidamente representadas, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
Ficando acordado o pagamento de R$ 2.314,83 (dois mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e três centavos) para resolução da demanda.
Dessa forma, não há óbice para a homologação do acordo pactuado.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 116295117) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:46
Homologada a Transação
-
05/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:21
Processo Reativado
-
19/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:04
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:03
Juntada de despacho
-
24/08/2020 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2020 09:50
Decorrido prazo de SAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/08/2020.
-
15/08/2020 12:52
Decorrido prazo de Eduardo Serejo da Costa em 14/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 05:30
Decorrido prazo de RAYSSA LILIANE DA CAMARA em 10/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2020 22:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2020 05:50
Decorrido prazo de REGINALDO BELO DA SILVA FILHO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 05:50
Decorrido prazo de RAYSSA LILIANE DA CAMARA em 02/07/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 16:01
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2019 12:44
Conclusos para decisão
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25/09/2019 16:06
Decorrido prazo de RAYSSA LILIANE DA CAMARA em 09/09/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 10:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2019 02:12
Decorrido prazo de NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 17/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 22:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 16:23
Expedição de Mandado.
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22/05/2019 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2019 17:59
Outras Decisões
-
28/03/2019 12:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 08:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 19:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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