TJRN - 0823194-93.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:20
Decorrido prazo de ALAN FERNANDES DA MOTA em 15/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 00:13
Decorrido prazo de ALAN FERNANDES DA MOTA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:13
Decorrido prazo de ALAN FERNANDES DA MOTA em 12/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:37
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2025 02:30
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/08/2025 02:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2025 08:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/08/2025 02:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/08/2025 02:33
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/08/2025 05:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2025 05:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/08/2025 05:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/08/2025 02:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2025 02:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2025 02:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 12:53
Outras Decisões
-
24/04/2025 00:57
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 04:25
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0823194-93.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a(s) diligência(s) negativa(s) realizada(s) pelos Correios, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 1 de abril de 2025.
JOSE ANTONIO DE MOURA FAUSTINO Chefe de Unidade/Analista Judiciário -
01/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:14
Outras Decisões
-
06/12/2024 21:55
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/12/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
06/12/2024 10:24
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
06/12/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
25/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
23/11/2024 13:51
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
23/11/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
15/10/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2024 03:11
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:36
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 28/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:44
Outras Decisões
-
25/07/2024 03:20
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 24/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0823194-93.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REZENDE INVESTIMENTOS E COMERCIO LTDA REU: ALAN FERNANDES DA MOTA, RODRIGO LIMA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a DILIGÊNCIA que restou NEGATIVA do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado no ID nº 124035939, e requerer o que entender de direito.
Natal-RN, 5 de julho de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato. -
05/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 09:26
Juntada de diligência
-
06/06/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823194-93.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REZENDE INVESTIMENTOS E COMERCIO LTDA REU: ALAN FERNANDES DA MOTA, RODRIGO LIMA DA COSTA DESPACHO Considerando que a parte autora apresentou novo endereço, cite-se o demandado Alan Fernandes da Mota no endereço indicado na petição de Id. 116453634.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:33
Juntada de diligência
-
09/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 07:56
Juntada de diligência
-
17/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº 0823194-93.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: REZENDE INVESTIMENTOS E COMERCIO LTDA Réu: ALAN FERNANDES DA MOTA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Conforme certidão de ID 105982841, expeça-se ofício à Central de Cumprimento de Mandados deste Fórum, solicitando a devolução do mandado de ID 102011405, devidamente cumprido, cuja remessa se deu em 19/06/2023.
P.
I.
Natal/RN, 28 de agosto de 2023 VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 18:59
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 04:27
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA DA COSTA em 22/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 01:55
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
25/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
19/06/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823194-93.2023.8.20.5001 AUTOR: REZENDE INVESTIMENTOS E COMERCIO LTDA REU: ALAN FERNANDES DA MOTA, RODRIGO LIMA DA COSTA DECISÃO Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Considerando que a parte autora não tem interesse na realização de audiência de conciliação, deverá a secretaria CITAR a parte ré para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré por oficial de justiça devendo constar no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
P.I.
Natal, 13 de Junho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:10
Outras Decisões
-
22/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:25
Juntada de custas
-
03/05/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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