TJRN - 0812396-39.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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05/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0812396-39.2024.8.20.5001 Classe: DESPEJO (92) Parte Autora: FABIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO Parte Ré: GUSTAVO PEREIRA SENTENÇA FABIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda em face de GUSTAVO PEREIRA, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
Trata-se de demanda judicial em que a parte autora pediu a desistência da ação antes da citação da parte demandada.
Consoante dispõe o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, prescindindo da manifestação da parte adversa antes da citação, como é a hipótese dos autos.
Diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais remanescente nos termos do art. 90, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Intime-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:07
Extinto o processo por desistência
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02/04/2024 11:22
Conclusos para decisão
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02/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:24
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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14/03/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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14/03/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0812396-39.2024.8.20.5001 Classe: DESPEJO (92) Parte Autora: FABIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO Parte Ré: GUSTAVO PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que efetue o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Recolhidas as custas, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 00:16
Conclusos para decisão
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24/02/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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