TJRN - 0802303-82.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 13:45
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 11:14
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 11:13
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 01:41
Decorrido prazo de FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:21
Decorrido prazo de FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:20
Decorrido prazo de FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:50
Decorrido prazo de FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:10
Juntada de Petição de ciência
-
13/03/2024 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Agravo em Execução Penal nº 0802303-82.2024.8.20.0000 Origem: 1ª Vara Regional de Execuções Penais Agravante: Angeluce da Silva Ribeiro Advogado: Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos Agravado: Ministério Público Relator em Substituição: Juiz convocado Eduardo Pinheiro DECISÃO 1.
AgEx interposto por Angeluce da Silva Ribeiro em face do Decisum do Juiz da 1ª Vara Regional de Execuções Penais, o qual, no PEP 5002557-34.2023.8.20.0001 indeferiu o pedido de visita ao seu cônjuge. (ID 23550468). 2.
Sustenta, em resumo: “... é direito do preso de receber visitas de seu cônjuge, sendo garantido pela Lei de Execução Penal, não devendo ser negado sob o argumento de que a visitante cumpre pena ou responde a processo criminal...” (ID 23550464). 3.
Contrarrazões junto ao ID 23550885. 4.
Parecer pelo não conhecimento (ID 23652366). 5. É o breve relatório. 6.
Não merece o agravo prosseguimento. 7.
Com efeito, e na forma do apregoado pela 3ª PJ, a recorrente não é parte legítima para interpôs Agravo em Execução e ou requerer o direito de visita relativo ao sentenciado, caso contrário estar-se-ia admitindo indevida substituição processual. 8.
Deste modo, achando-se ausente o pressuposto subjetivo de admissibilidade (legitimidade de parte), acolho a preliminar e não conheço da irresignação.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Juiz convocado Eduardo Pinheiro Relator em substituição -
11/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:06
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de Angeluce da Silva Ribeiro
-
07/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 20:36
Juntada de Petição de parecer
-
01/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:04
Juntada de termo
-
28/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807341-20.2023.8.20.5106
Jose Jaime de Paiva Brito
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2023 09:05
Processo nº 0807341-20.2023.8.20.5106
Jose Jaime de Paiva Brito
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2023 14:37
Processo nº 0800541-19.2020.8.20.5158
Nossa Terra Rio Grandense LTDA - ME
Edcarlos Dantas da Silva
Advogado: Rhaif Rodrigues Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:25
Processo nº 0819606-25.2021.8.20.5106
Albertina Gomes de Oliveira
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2021 16:00
Processo nº 0800433-47.2023.8.20.5105
Maria Jose Vale da Silva
Municipio de Guamare
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2023 11:07