TJRN - 0101880-28.2013.8.20.0105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:04
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 05:43
Decorrido prazo de NEW ENERGY OPTIONS GERACAO DE ENERGIA S.A em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:46
Decorrido prazo de J M BEZERRA & CIA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:03
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0101880-28.2013.8.20.0105 AUTOR: J M BEZERRA & CIA LTDA REU: NEW ENERGY OPTIONS GERACAO DE ENERGIA S.A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por J M BEZERRA & CIA LTDA em face de NEW ENERGY OPTIONS GERACAO DE ENERGIA S.A.
Em petição de id. 115766433, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação.
O artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (CPC), aduz, in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação;” Conforme o preceito insculpido no artigo supracitado, a transação é meio liberatório, que consiste em prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas dos interessados, perfazendo causa de extinção do processo, porquanto extingue o direito material de crédito do requerente.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da exequente, dele esta podendo transigir.
O acordo celebrado tem objeto lícito e foi firmado entre partes capazes e devidamente representadas, motivo pelo qual pode ser homologado.
Ademais, não existe óbice à realização de acordo após a prolação de sentença, uma vez que a autocomposição deve ser promovida a qualquer tempo, conforme se extrai do art. 139, inciso V, do CPC.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (id. 115766433), nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Custas pro rata e honorários nos termos acordados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos.
Macau/RN, 12 de março de 2024.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:20
Homologada a Transação
-
13/03/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:37
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:57
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:22
Outras Decisões
-
10/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 06:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 02/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:14
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 27/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 08:28
Outras Decisões
-
19/12/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/12/2022 00:16
Decorrido prazo de KARIN LUCIANE MELO em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 01/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 10:25
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2020 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/04/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 16:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2013
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800755-82.2023.8.20.5100
Vera Lucia Silva Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2023 14:33
Processo nº 0800337-84.2023.8.20.5120
Banco Bmg S/A
Maria de Lourdes de Oliveira
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2023 09:05
Processo nº 0800337-84.2023.8.20.5120
Maria de Lourdes de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/04/2023 15:58
Processo nº 0811440-33.2023.8.20.5106
Eduarda Jaslany da Silva Vieira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2023 14:04
Processo nº 0800747-08.2023.8.20.5100
Vera Lucia Silva Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2023 13:12