TJRN - 0802812-69.2021.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 05:42
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0802812-69.2021.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifico que o valor da condenação foi depositado em conta judicial.
Constato, ainda, que há pedido formulado para levantamento de tal quantia.
Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução, por satisfação do crédito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará judicial em proveito da parte exequente e de sua advogada.
Observem-se, para tanto, os dados bancários indicados nos autos no Id. 143762743.
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
02/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 10:06
Processo Reativado
-
18/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 08:58
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:31
Recebidos os autos
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08/01/2025 08:31
Juntada de petição
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26/05/2022 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2022 17:02
Outras Decisões
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05/04/2022 12:52
Conclusos para despacho
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17/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2022 09:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/02/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:05
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2021 10:19
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 10:50
Juntada de ata da audiência
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02/09/2021 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2021 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 14:52
Audiência conciliação designada para 02/09/2021 10:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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22/03/2021 09:48
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 11:51
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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