TJRN - 0800038-05.2021.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:24
Outras Decisões
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21/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA DE MORAIS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800038-05.2021.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Apodi/RN, 9 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
09/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:36
Juntada de informação
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29/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800038-05.2021.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA LUCIA DE MORAIS REQUERIDO: SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE DESPACHO
Vistos.
Ante os pedidos formulados no ID n. 151853571, e tendo em vista que já procedido o bloqueio SISBAJUD, inclusive teimosinha, sem êxito (IDs 151180642 e 151180644), à Secretaria Judiciária, para que realize pesquisa de localização de bens via RENAJUD e INFOJUD.
Além disso, como a parte exequente requereu também a pesquisa de bens por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, conforme o Provimento n. 89, de 19/12/2019 do CNJ, em seu art. 25, I, que regulamenta a busca de bens por CPF/CNPJ, no Poder Judiciário ao Oficial de Registro, o que vem sendo admitido no âmbito da jurisprudência do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte com fundamento na proteção do interesse do credor quanto à efetividade da execução, proceda-se com a consulta de bens em nome da parte executada via SREI.
Com o cumprimento, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
27/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800038-05.2021.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCISCA LUCIA DE MORAIS REQUERIDO: SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 13 de maio de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:33
Juntada de termo
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21/03/2025 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA DE MORAIS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA DE MORAIS em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800038-05.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 11 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
11/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:19
Decorrido prazo de WLADYMIR SOARES DE BRITO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:25
Decorrido prazo de WLADYMIR SOARES DE BRITO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800038-05.2021.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA LUCIA DE MORAIS REQUERIDO: SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE DESPACHO Ante o requerimento da parte exequente, proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário à parte exequente, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
10/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 08:58
Processo Reativado
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21/01/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 11:15
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:15
Juntada de intimação de pauta
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15/02/2022 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2022 00:25
Decorrido prazo de WLADYMIR SOARES DE BRITO em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 05:15
Decorrido prazo de WLADYMIR SOARES DE BRITO em 07/02/2022 23:59.
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18/01/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 18:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/01/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 14:00
Julgado procedente o pedido
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04/11/2021 21:00
Conclusos para julgamento
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14/08/2021 02:05
Decorrido prazo de SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE em 13/08/2021 23:59.
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21/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 09:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/06/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 18:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 17:46
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 12:51
Exclusão de Movimento
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03/05/2021 18:38
Audiência conciliação cancelada para 16/07/2021 10:00.
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03/05/2021 18:37
Audiência conciliação designada para 16/07/2021 10:00.
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27/04/2021 11:37
Audiência preliminar cancelada para 01/06/2021 09:00.
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27/04/2021 11:37
Audiência preliminar designada para 01/06/2021 09:00.
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27/04/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2021 19:24
Audiência conciliação designada para 29/04/2021 09:30.
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06/01/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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