TJRN - 0805549-04.2023.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:38
Recebidos os autos
-
02/07/2025 07:38
Juntada de diligência
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06/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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06/06/2025 14:29
Juntada de termo
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06/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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01/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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01/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal nº 0805549-04.2023.8.20.5600 Origem: 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Apelante: Vanilson Galdino Carvalho Advogado: Dr.
Igor de Castro Beserra (OAB/RN 12.881) Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO O representante processual do apelante foi intimado e, embora não tenha comprovado a renúncia ao mandato, deixou o prazo transcorrer sem manifestação (ID 31162385).
Assim, intime-se o apelante, por meio de seu advogado habilitado no feito, para que apresente as razões recursais no prazo legal, sob pena das advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94, bem como de comunicação à OAB.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia.
Natal, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
27/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:00
Decorrido prazo de IGOR DE CASTRO BESERRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:00
Decorrido prazo de IGOR DE CASTRO BESERRA em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal nº 0805549-04.2023.8.20.5600 Origem: 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Apelante: Vanilson Galdino Carvalho Advogado: Dr.
Igor de Castro Beserra (OAB/RN 12.881) Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
02/04/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 06:44
Decorrido prazo de VANILSON GALDINO CARVALHO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo de VANILSON GALDINO CARVALHO em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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02/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal nº 0805549-04.2023.8.20.5600 Origem: 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Apelante: Vanilson Galdino Carvalho Advogado: Dr.
Igor de Castro Beserra (OAB/RN 12.881) Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
24/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 07:57
Recebidos os autos
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19/02/2025 07:56
Conclusos para decisão
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19/02/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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