TJRN - 0811532-98.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - E-mail: [email protected] Autos n. 0811532-98.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LUIZA SOTERO DA SILVA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova. 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 29 de abril de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/12/2024 06:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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06/12/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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02/12/2024 13:53
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/12/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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28/05/2024 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 08:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:32
Conclusos para decisão
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17/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - E-mail: [email protected] Autos n. 0811532-98.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LUIZA SOTERO DA SILVA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova. 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 29 de abril de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0811532-98.2024.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Autor, através de seu Advogado, para manifestar-se sobre a contestação e, se houver, sobre a reconvenção, no prazo de quinze (15) dias.
P.I.
Natal, 1 de abril de 2024 NELSON HENRIQUE GALVAO FREIRE Auxiliar Técnico(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 02:38
Publicado Citação em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato: (84) 3673-8465 (Whats app)/ 3673-8466 - Email: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO - 0811532-98.2024.8.20.5001 Ao(À) REU: BANCO DO BRASIL S/A - através de seu representante legal CITAÇÃO ELETRONICA De ordem do Exmo(a) Dr(a) CLEANTO FORTUNATO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho proferido por este Juiz, fica Vossa Senhoria CITADA para todos os atos e termos do processo, até final decisão, bem como para oferecer CONTESTAÇÃO, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
PRAZO: a) Caso a citação/intimação seja feita via Correios: o prazo para responder à ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do Aviso de Recebimento (AR) no processo. b) Caso a citação/intimação seja feita via Sistema PJe ou outro expediente eletrônico válido, a parte demandada deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do referido expediente, sob pena de suportar multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, esta carta será enviada para citação e/ou intimação a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 334, c/c o art.344, do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022113432480900000108357269 Documento de Identificação - LUIZA SOTERO DA SILVA Documento de Identificação 24022113432490400000108357278 Comprovante de Residência - LUIZA SOTERO DA SILVA Outros documentos 24022113432498100000108357279 Procuração - LUIZA SOTERO DA SILVA Procuração 24022113432506700000108357281 Declaração de Hipossuficiência - LUIZA SOTERO DA SILVA Outros documentos 24022113432516300000108357283 Extrato Microfilmado - LUIZA SOTERO DA SILVA Outros documentos 24022113432524900000108357284 Extrato BB 1999 - LUIZA SOTERO DA SILVA Outros documentos 24022113432534900000108357286 Tabela Valores Creditados PASEP - Luiza Sotero da Silva Outros documentos 24022113432544400000108357287 acórdão - repetitivo - tema 1.150 Outros documentos 24022113432551000000108357288 Decisão Terminativa AGENOR Outros documentos 24022113432557400000108357289 Relatório Completo CGU 2013-2014 Outros documentos 24022113432564600000108357290 Petição Petição 24030417565186500000109064593 323346_09 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 24030417565193400000109064594 323346_10 Documento de Comprovação 24030417565200700000109064596 Despacho Despacho 24031312165229300000108444736 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / Processo: 0811532-98.2024.8.20.5001 / PARTES: AUTOR: LUIZA SOTERO DA SILVA / REU: BANCO DO BRASIL S/A Natal/RN, 13 de março de 2024.
VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Auxiliar Técnico(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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