TJRN - 0801187-64.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:28
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2025 00:25
Decorrido prazo de COIN LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 05:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801187-64.2024.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COIN LTDA EXECUTADO: SUELITON FERREIRA DE PAIVA DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, devendo justificar a relevância e pertinência.
Findo o prazo sem que haja requerimento de produção de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
06/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:58
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
19/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAULA PRADO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ENZO AUGUSTO TROMBELA FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:27
Decorrido prazo de VINICIUS NUNES MENDES SERAFIM em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAULA PRADO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ENZO AUGUSTO TROMBELA FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:15
Decorrido prazo de VINICIUS NUNES MENDES SERAFIM em 17/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2024 08:31
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
04/12/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
21/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 05:35
Juntada de Petição de embargos à execução
-
16/10/2024 05:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:13
Juntada de diligência
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26/09/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:55
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0801187-64.2024.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COIN LTDA Parte Ré: SUELITON FERREIRA DE PAIVA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO CÍVEL proposta por COIN LTDA., por meio de advogado legalmente constituído, em face de SUELITON FERREIRA DE PAIVA.
Eis o que importa relatar.
Decido.
Conforme previsão do artigo 781, I do Código de Processo Civil e artigo 4º, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, a competência para julgamento da presente ação é o domicílio da parte executada ou no foro de eleição constante no título.
Tendo em vista que o endereçamento da petição inicial acostada (ID 116778634) foi direcionada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Caicó/RN, bem como diante da petição de ID 118482920, e em razão da economia processual, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juizado Especial Cível da Comarca de Caicó/RN Remetam-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
03/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:45
Outras Decisões
-
08/04/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0801187-64.2024.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COIN LTDA Parte Ré: SUELITON FERREIRA DE PAIVA DESPACHO Considerando a ausência de comprovante de pagamento das custas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento do feito na distribuição (art. 290, CPC).
Havendo o recolhimento das custas processuais, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Caso contrário, autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
13/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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