TJRN - 0800064-34.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800064-34.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE SOARES DE MENDONCA REU: MASTER MAIS VEICULAR E BENEFICIOS, MOSSORO MARTELINHO DE OURO LTDA DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, faça-se conclusão dos autos para decisão.
P.I.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 23:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 14:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 09/07/2025 14:20 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
09/07/2025 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 14:20, 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
09/07/2025 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:30
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 09/07/2025 14:20 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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23/05/2025 08:32
Recebidos os autos.
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23/05/2025 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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22/05/2025 16:20
Deferido o pedido de ALEXANDRE SOARES DE MENDONCA.
-
22/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800064-34.2024.8.20.5100 Partes: ALEXANDRE SOARES DE MENDONCA x MASTER MAIS VEICULAR E BENEFICIOS DESPACHO Intime-se o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de ID:141326691, requerendo o que entender de direito.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
17/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:01
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800064-34.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE SOARES DE MENDONCA REU: MASTER MAIS VEICULAR E BENEFICIOS DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
AÇU/RN, data no DI do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:27
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
26/11/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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19/11/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:09
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800064-34.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALEXANDRE SOARES DE MENDONCA Réu: MASTER MAIS VEICULAR E BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
15/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800064-34.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE SOARES DE MENDONCA REU: MASTER MAIS VEICULAR E BENEFICIOS DESPACHO Certifique-se se houve a regular citação da parte requerida.
Após, intime-se o requerente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, em 15 dias.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:41
Decorrido prazo de MASTER MAIS VEICULAR E BENEFICIOS em 17/04/2024.
-
09/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MASTER MAIS VEICULAR E BENEFICIOS em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:49
Publicado Citação em 14/03/2024.
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14/03/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800064-34.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE SOARES DE MENDONCA REU: MASTER MAIS VEICULAR E BENEFICIOS DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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