TJRN - 0826607-90.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 05:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0826607-90.2023.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISABELLY RAYANE DA SILVA CARVALHO Advogados do(a) REQUERENTE: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469, WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ15311, PATRICIA ANDREA BORBA - RN3018-A D E S P A C H O Vistos etc.
Na última petição (ID 155303169), o causídico apenas confirmou as informações trazidas no despacho ID 155036679 e no extrato da conta judicial ID155033123.
Considerando que não há requerimentos nem diligências pendentes, arquive-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/06/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 06:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 05:57
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0826607-90.2023.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISABELLY RAYANE DA SILVA CARVALHO Advogados do(a) REQUERENTE: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469, WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ15311, PATRICIA ANDREA BORBA - RN3018-A D E S P A C H O Vistos etc.
Os Alvarás Judiciais ID 154073770 foram expedidos para saque em espécie porque a parte exequente não apresentou seus dados bancários, apesar de intimada para tanto (ID 147235541), e isso também não foi observado na última petição (ID 154182655).
Em análise do extrato da conta judicial (ID 155033123), vê-se que o advogado já levantou os honorários, restando a quantia destinada à exequente, que deverá se dirigir à agência e receber a quantia em espécie — levando consigo seu documento de identificação e cópia do Alvará Judicial ID 154073770.
Intime-se apenas para ciência e arquive-se na sequência.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0826607-90.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ISABELLY RAYANE DA SILVA CARVALHO Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469, WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846 Parte Ré: REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ15311, PATRICIA ANDREA BORBA - RN3018-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 9 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
09/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:24
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0826607-90.2023.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISABELLY RAYANE DA SILVA CARVALHO Advogados do(a) REQUERENTE: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469, WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ15311, PATRICIA ANDREA BORBA - RN3018-A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ao pagamento de indenização em favor da parte exequente, ambas devidamente qualificadas.
Em petição (ID 144736000), a executada apresentou comprovante de pagamento integral da condenação — indenização securitária e honorários advocatícios sucumbenciais.
Fez o mesmo em relação às custas (IDs 149598548 e 149598549).
Apesar de intimada (ID 147235541), a parte exequente não se manifestou sobre o depósito judicial, acabando por reconhecer tacitamente o adimplemento, ressaltando-se que já foi colacionado o contrato de honorários quando protocolada a exordial (ID 111633489).
Eis o breve relatório.
Decisão: Vislumbrando-se que a exequente anuiu tacitamente (por omissão) com a quantia paga pela parte executada, a situação em tela não demanda maiores considerações por parte deste Juízo — é notório o cumprimento da obrigação imposta por força do título judicial.
Diante disso, em atenção ao contrato de honorários ID 111633489, os R$ 1.316,74 depositados judicialmente (ID 144736006) deverão ser sacados, via Alvarás Judiciais, da seguinte maneira: I – ISABELLY RAYANE DA SILVA CARVALHO (CPF *01.***.*80-48), exequente, receberá R$ 361,72, com a devida atualização, em espécie; II - WAMBERTO BALBINO SALES (CPF *82.***.*14-34), causídico autoral, receberá R$ 955,02, com a devida atualização, em espécie.
Não há outro caminho a palmilhar, senão a extinção e o ulterior arquivamento definitivo dos autos.
ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, observando-se o integral cumprimento da sentença, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO o feito com esteio nos artigos 526, §3º, e 924, II, do CPC.
Expeçam-se imediatamente, respeitando a ordem cronológica e independentemente do trânsito em julgado.
Custas já recolhidas pela executada (IDs 149598548 e 149598549).
Certificado o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquive-se com as cautelas legais e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 02/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 04:56
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0826607-90.2023.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLY RAYANE DA SILVA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogados do(a) REU: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ15311, PATRICIA ANDREA BORBA - RN3018-A D E S P A C H O Vistos etc.
Inicialmente, determino a evolução da classe para Cumprimento de Sentença e a exclusão dos IDs 143432883, 143432885 e 143432886, como requerido no ID 143931737, pois dizem respeito a outro processo.
Após, intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar os dados bancários visando a expedição de Alvará Judicial.
Escoado o prazo, façam-se conclusos para sentença extintiva.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/04/2025 13:22
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 03:24
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:18
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:28
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0826607-90.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ISABELLY RAYANE DA SILVA CARVALHO Polo Passivo: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 143432883, 143432885 e 143432886, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de fevereiro de 2025.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:11
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0826607-90.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ISABELLY RAYANE DA SILVA CARVALHO Polo Passivo: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência, em 10 dias. 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 14 de fevereiro de 2025.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:02
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2025 13:01
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:20
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:34
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 11/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
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24/11/2024 05:46
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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24/11/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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23/11/2024 23:56
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
23/11/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
11/10/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 03:42
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 05:23
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:28
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 06/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0826607-90.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ISABELLY RAYANE DA SILVA CARVALHO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469 Parte Ré: REU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial retro, sob pena de preclusão, bem ainda, querendo, apresentarem acordo a ser homologado por este juízo ou manifestarem, expressamente, desinteresse na conciliação, conforme despacho inicial.
Mossoró/RN, 16 de julho de 2024 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 12:04
Audiência Perícia DPVAT realizada para 28/06/2024 09:00 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/07/2024 11:51
Juntada de laudo pericial
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27/06/2024 07:12
Decorrido prazo de ISABELLY RAYANE DA SILVA CARVALHO em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:12
Decorrido prazo de ISABELLY RAYANE DA SILVA CARVALHO em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:23
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 14:49
Juntada de diligência
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11/06/2024 15:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:33
Audiência Perícia DPVAT designada para 28/06/2024 09:00 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/05/2024 01:45
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0826607-90.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ISABELLY RAYANE DA SILVA CARVALHO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469 Parte Ré: REU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 117191748 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 8 de abril de 2024 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 117191748 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 8 de abril de 2024 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) -
08/04/2024 09:12
Recebidos os autos.
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08/04/2024 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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08/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
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05/04/2024 05:56
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:06
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 15:26
Publicado Citação em 13/03/2024.
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14/03/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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14/03/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CITAÇÃO Processo n.º 0826607-90.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ISABELLY RAYANE DA SILVA CARVALHO Parte Ré: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A À Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A , por sua procuradoria institucional Com fundamento no Art. 246, inc.
V e § 1º do Código de Processo Civil, bem como no Art. 6º da Portaria Conjunta nº 016-TJ, de 23 de março de 2018 e de ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, em decisão/despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, fica V.
Sa., CITADO (A), para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, CONTESTAR a presente ação, apresentando as provas que deseja produzir, sob pena de confissão e revelia, ficando ciente de que não havendo defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente na exordial, e que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Mossoró/RN, 11 de março de 2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
11/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 02:57
Conclusos para despacho
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30/11/2023 02:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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