TJRN - 0100742-78.2013.8.20.0120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 01:54
Decorrido prazo de JOAO AFONSO BARBOSA ROMAO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:54
Decorrido prazo de JOAO AFONSO BARBOSA ROMAO em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Processo n.°: 0100742-78.2013.8.20.0120 Parte autora: ALUIZIO DUARTE COUTINHO Parte ré: Prefeitura Municipal de Paraná SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente ALUIZIO DUARTE COUTINHO e como requerido Prefeitura Municipal de Paraná .
Na espécie, já foi expedido o precatório do crédito principal, bem como expedido alvará referente ao crédito de honorários sucumbenciais.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que já foi pago tanto o ORE, referente ao crédito principal, quanto o RPV, referente aos honorários sucumbenciais, tenho que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Junte cópia desta sentença no processo de nº 0000173-06.2012.8.20.0120.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 15:49
Juntada de Alvará recebido
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25/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
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28/09/2023 01:58
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Paraná em 26/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:34
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Paraná em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAO AFONSO BARBOSA ROMAO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAO AFONSO BARBOSA ROMAO em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 19:45
Juntada de planilha de cálculos
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07/06/2023 16:09
Outras Decisões
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07/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Paraná em 02/03/2023 23:59.
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07/02/2023 04:05
Decorrido prazo de JOAO AFONSO BARBOSA ROMAO em 06/02/2023 23:59.
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03/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 11:11
Juntada de Certidão
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09/11/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 08:24
Conclusos para despacho
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08/11/2022 17:17
Apensado ao processo 0000173-06.2012.8.20.0120
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08/11/2022 17:17
Desapensado do processo 0000173-06.2012.8.20.0120
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08/11/2022 17:16
Apensado ao processo 0000173-06.2012.8.20.0120
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22/09/2022 08:38
Digitalizado PJE
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22/09/2022 08:38
Recebidos os autos
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24/10/2019 08:47
Recebidos os autos do Magistrado
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20/09/2019 09:05
Recebido os Autos do Advogado
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20/09/2019 09:05
Recebido os Autos do Advogado
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23/10/2017 08:33
Baixa Definitiva
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23/10/2017 08:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2017 03:03
Petição
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25/07/2017 09:16
Recebimento
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17/10/2016 04:52
Despacho Proferido em Correição
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16/11/2015 12:03
Despacho Proferido em Correição
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13/01/2015 03:59
Recebimento
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01/04/2014 03:17
Recebimento
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29/01/2014 12:00
Recebimento
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19/12/2013 12:00
Juntada de mandado
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25/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
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25/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
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18/11/2013 12:00
Mero expediente
-
08/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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08/10/2013 12:00
Apensamento
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08/10/2013 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2013
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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