TJRN - 0802117-22.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 00:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802117-22.2023.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
AÇU, 4 de setembro de 2025 RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
04/09/2025 15:21
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:50
Juntada de Petição de laudo pericial
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02/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802117-22.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO ALVES DE FREITAS Réu: Banco Mercantil do Brasil SA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para entregar o laudo em 30 dias, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
29/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802117-22.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO ALVES DE FREITAS Réu: Banco Mercantil do Brasil SA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para que tomem ciência (CPC, art. 474).
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
18/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802117-22.2023.8.20.5100 DESPACHO Cumpram-se os termos da decisão de ID. 110837821, promovendo-se nova intimação do Sr.
Edgley Marques Guimarães (CPF nº *19.***.*70-53) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo de perito e proceda à realização da perícia grafotécnica determinada nos autos.
Aceito o encargo, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atendam ao disposto no art. 465, § 1º, do CPC, podendo: a) alegar impedimento ou suspeição do perito judicial ora designado; b) indicar assistentes técnicos; c) apresentar quesitos, sob pena de preclusão.
Ressalte-se que os assistentes técnicos são de confiança das partes e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição, nos termos do art. 466, § 1º, do CPC.
Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, remetam-se os quesitos juntados ao perito, que deverá respondê-los detalhadamente e iniciar os trabalhos periciais, sendo o prazo para apresentação do laudo pericial de 30 (trinta) dias.
Nos termos do art. 474 do CPC, deverá o perito informar nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e o local da realização da perícia, conforme o caso.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se ao setor competente acerca da existência de documentos a serem juntados.
Caso haja recusa à nomeação, voltem-me conclusos para despacho, com vistas à nomeação de novo perito.
AÇU, na data da assinatura.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (assinado eletronicamente) -
10/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:59
Nomeado perito
-
10/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802117-22.2023.8.20.5100 DESPACHO Considerando que o documento juntado pela parte autora não corresponde ao determinado por este juízo, posto que se trata apenas de extrato do benefício previdenciário do INSS, e não do extrato bancário da conta-corrente ou poupança, acolho os esclarecimentos apresentados.
Portanto, indefiro o pedido formulado pela parte autora, inclusive quanto à solicitação de intimação do Banco do Brasil para apresentação dos extratos bancários, por entender que cabe exclusivamente à parte autora o cumprimento integral da determinação judicial anterior, não se justificando a transferência desta responsabilidade para terceiros sem comprovação inequívoca de impedimento ou negativa expressa da instituição financeira em fornecer tais documentos.
Determino, por conseguinte, que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o extrato bancário completo (conta-corrente ou poupança), conforme determinado anteriormente, sob pena de preclusão da prova.
Publique-se.
Intimem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:48
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
04/12/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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03/12/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:32
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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03/12/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
26/11/2024 02:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE FREITAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE FREITAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE FREITAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE FREITAS em 21/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802117-22.2023.8.20.5100 DESPACHO Defiro o pedido de prorrogação de prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte autora.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 00:51
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802117-22.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES DE FREITAS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Cumpra-se em consonância com o requerido pela demandada no ID 116157642, isto é, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, anexe os extratos bancários da conta bancária vinculada ao recebimento do seu benefício previdenciário no período de três meses antes e três meses após a suposta realização dos contratos, conforme outrora determinado na decisão de ID 110837821.
Após, voltem-me conclusos.
P.
R.
I.
Assu/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:44
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2024 16:40
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/03/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/03/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/03/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
01/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 21:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Cumprida a diligência, intimem-se os demandados para fazerem o depósito judicial do valor dos honorários que, ora fixo, no importe de R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/02/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 03:18
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 16:29
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2023 04:57
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 02:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
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08/09/2023 14:29
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 23:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 02:05
Publicado Citação em 27/06/2023.
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30/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802117-22.2023.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES DE FREITAS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a alegação unilateral da parte autora sem estar apoiada nesta fase inicial em elementos mais robustos, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a resposta da parte ré.
Com isto, determino que, com urgência, seja providenciada a citação da(s) parte(s) ré(s) para que possa(m) apresentar resposta (contestação) no prazo legal, devendo especialmente se manifestar sobre o pedido liminar formulado com as provas que reputar(em) pertinentes.
Deixo de aprazar momentaneamente audiência de conciliação considerando a urgência para a citação do polo passivo.
Assu/RN, data registrada no sistema SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 23:20
Juntada de Petição de prova emprestada
-
16/06/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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