TJRN - 0860386-94.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Contato/WhatsApp: (84) 3673-8441 | E-mail: [email protected] Processo nº 0860386-94.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ELNATA DE MELO OLEGARIO Parte Ré: APELADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência e procedo ao arquivamento do feito, sem custas pendentes.
Natal/RN, 29 de julho de 2025 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:26
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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18/07/2025 10:47
Recebidos os autos
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18/07/2025 10:47
Juntada de intimação de pauta
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04/12/2024 18:48
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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04/12/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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03/09/2024 21:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 17:30
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0860386-94.2022.8.20.5001 AUTOR: ELNATA DE MELO OLEGARIO REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte demandada/apelada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação (ID 128267489), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 13 de agosto de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
13/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2024 03:59
Decorrido prazo de RAFAEL CERQUEIRA MAIA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:59
Decorrido prazo de WELLINGTON CHAVES FERNANDES JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:41
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0860386-94.2022.8.20.5001 AUTOR: ELNATA DE MELO OLEGARIO RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em que se insurge quanto sentença de Id. 119762933, que julgou improcedente os pedidos contidos na inicial.
A parte embargada, intimada se manifestou por meio de Id. 124614840, requerendo a rejeição dos embargos.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o respeito ao prazo, conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há, na sentença ou decisão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a parte autora, em verdade, se insurge quanto ao conteúdo da sentença retro, devendo manejar o recurso de apelação, se cabível.
A sentença está adequada, suficiente e bem fundamentada, não havendo quaisquer omissão, contradição ou obscuridade a serem esclarecidas, sanadas ou integradas, ou erro material a ser corrigido.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento, mantendo inalterada a sentença retro pelos seus próprios fundamentos.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
11/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 05:18
Decorrido prazo de MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:48
Decorrido prazo de WELLINGTON CHAVES FERNANDES JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:48
Decorrido prazo de RAFAEL CERQUEIRA MAIA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de WELLINGTON CHAVES FERNANDES JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL CERQUEIRA MAIA em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2024 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2024 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2024 13:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/04/2024 11:19
Juntada de Petição de alegações finais
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08/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:27
Audiência Conciliação - Instrução e julgamento realizada para 04/04/2024 11:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:40
Outras Decisões
-
19/03/2024 23:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:40
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0860386-94.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de Conciliação - Instrução e julgamento, designada para o dia 04/04/2024, às 11:00h, a ser realizada de forma presencial, conforme art. 4º da Resolução n. 481/2022 - CNJ, de 22.11.2022, comparecendo na Sala de Audiências desta 8ª Vara Cível, localizada no endereço supra, cabendo aos advogados constituídos pelas partes informarem e/ou intimarem cada testemunha por si arroladas (art. 455 do CPC), bem como, aos casos de requerimento de depoimento pessoal, ficam as partes advertidas da possibilidade de aplicação da pena de confesso às ausências, ou comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, do CPC).
Natal, aos 11 de março de 2024.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
11/03/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:27
Decorrido prazo de WELLINGTON CHAVES FERNANDES JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:28
Decorrido prazo de MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:26
Decorrido prazo de RAFAEL CERQUEIRA MAIA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:22
Decorrido prazo de WELLINGTON CHAVES FERNANDES JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:02
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2023 13:01
Audiência conciliação designada para 04/04/2024 11:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 07:10
Decorrido prazo de WELLINGTON CHAVES FERNANDES JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 05:03
Decorrido prazo de RAFAEL CERQUEIRA MAIA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:07
Decorrido prazo de RAFAEL CERQUEIRA MAIA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:07
Decorrido prazo de WELLINGTON CHAVES FERNANDES JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2022 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2022 21:29
Decorrido prazo de WELLINGTON CHAVES FERNANDES JUNIOR em 30/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 13:09
Decorrido prazo de RAFAEL CERQUEIRA MAIA em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:28
Decorrido prazo de ADRIANO BERNARDO DE FRANCA em 23/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte autora.
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05/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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