TJRN - 0100727-68.2015.8.20.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100727-68.2015.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Sentença de ID 122805424, com certidão de trânsito em julgado de ID 129038849, INTIMO a parte executada, para, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários em conformidade da sentença de ID 122805424, item 2.
ANGICOS, 8 de outubro de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
05/02/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
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30/01/2024 20:01
Decorrido prazo de JOSE JAQUEILSON ROCHA FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 20:01
Decorrido prazo de JOSE JAQUEILSON ROCHA FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/01/2024 08:55
Juntada de diligência
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14/12/2023 13:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2023 13:25
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
23/11/2023 01:16
Decorrido prazo de banco do brasil em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:16
Decorrido prazo de banco do brasil em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/11/2023 12:13
Juntada de devolução de ofício
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15/11/2023 04:58
Decorrido prazo de JOSE JAQUEILSON ROCHA FERNANDES em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/11/2023 20:43
Juntada de diligência
 - 
                                            
28/09/2023 08:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/09/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDERSON HERNANDES em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
10/08/2023 13:17
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100727-68.2015.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando comprovante de depósito judicial acostados no ID 99952514, fica a parte autora, através deste ato, devidamente intimada, para, no prazo de 15 dias, informar, EXPRESSAMENTE, se concorda com o valor ali consignado a título de cumprimento integral da sentença, devendo requerer o que entender de direito e se manifestar nos termos do art. 526, §1º do CPC/15, ficando advertida de que o silêncio importará em satisfação do crédito (§3º).
Reiteradamente Intimo, ainda, através deste ato, a parte autora, para, no prazo de 15 dias, em atenção à Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 – TJRN (dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Siscondj), informar os dados bancários (autor e advogado) visando a transferência de valores referentes ao pagamento da condenação, valores estes já devidamente depositados em conta judicial, consoante ID 99952514.
Outrossim, Reiteradamente intimo, por fim, a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos instrumento contratual no qual possa constar poderes específicos para receber e dar quitação, em atenção à Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 – TJRN (dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Siscondj), através de simples expedição de alvará de transferência de valores via sistema Siscondj, bem como se realmente houve a retirada da restrição creditícia em questão.
ANGICOS, 7 de agosto de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
07/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2023 02:56
Decorrido prazo de ANDERSON HERNANDES em 10/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:39
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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01/07/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
 - 
                                            
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100727-68.2015.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO,Considerando comprovante de depósito judicial acostados no ID 99952514, fica a parte autora, através deste ato, devidamente intimada, para, no prazo de 5 dias, informar, EXPRESSAMENTE, se concorda com o valor ali consignado a título de cumprimento integral da sentença, devendo requerer o que entender de direito e se manifestar nos termos do art. 526, §1º do CPC/15, ficando advertida de que o silêncio importará em satisfação do crédito (§3º).
Intimo, ainda, através deste ato, a parte autora, para, no prazo de 5 dias, em atenção à Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 – TJRN (dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Siscondj), informar os dados bancários (autor e advogado) visando a transferência de valores referentes ao pagamento da condenação, valores estes já devidamente depositados em conta judicial, consoante ID 99952514.
Outrossim, intimo, por fim, a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 5 dias, acostar aos autos instrumento contratual no qual possa constar poderes específicos para receber e dar quitação, em atenção à Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 – TJRN (dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Siscondj), através de simples expedição de alvará de transferência de valores via sistema Siscondj, bem como se realmente houve a retirada da restrição creditícia em questão.
ANGICOS, 23 de junho de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
23/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2023 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
10/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2022 00:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
20/10/2022 12:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/10/2022 12:21
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
02/08/2022 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
02/08/2022 13:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2022 13:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2022 13:21
Decorrido prazo de ANDERSON HERNANDES em 25/07/2022 23:59.
 - 
                                            
24/06/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
24/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2022 10:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/05/2022 06:56
Decorrido prazo de ANDERSON HERNANDES em 27/05/2022 23:59.
 - 
                                            
23/05/2022 17:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/05/2022 23:59.
 - 
                                            
23/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2022 11:24
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
01/05/2022 22:37
Juntada de custas
 - 
                                            
01/05/2022 22:33
Juntada de custas
 - 
                                            
25/04/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
25/04/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/04/2022 16:05
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
03/09/2020 09:58
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/09/2020 09:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2020 08:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/09/2020 08:49
Digitalizado PJE
 - 
                                            
07/10/2019 01:57
Concluso para despacho
 - 
                                            
19/09/2019 01:43
Petição
 - 
                                            
26/08/2019 08:27
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
23/08/2019 01:27
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
19/08/2019 04:21
Apensamento
 - 
                                            
19/08/2019 04:21
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
19/08/2019 04:21
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
16/08/2019 02:58
Mero expediente
 - 
                                            
08/05/2019 09:38
Concluso para despacho
 - 
                                            
08/05/2019 09:33
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
15/04/2019 02:44
Petição
 - 
                                            
25/03/2019 03:05
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
22/03/2019 05:40
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
21/03/2019 08:21
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
21/03/2019 08:21
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
20/03/2019 10:14
Mero expediente
 - 
                                            
08/11/2018 08:46
Concluso para sentença
 - 
                                            
08/11/2018 08:44
Decurso de Prazo
 - 
                                            
28/09/2018 12:33
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
27/09/2018 03:50
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
25/09/2018 01:24
Ato ordinatório
 - 
                                            
25/09/2018 01:24
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
01/03/2018 08:52
Juntada de mandado
 - 
                                            
21/02/2018 09:16
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
04/12/2017 09:05
Expedição de Mandado
 - 
                                            
10/08/2017 10:29
Recebimento
 - 
                                            
04/08/2017 10:51
Mero expediente
 - 
                                            
08/05/2017 07:57
Concluso para despacho
 - 
                                            
05/05/2017 09:49
Audiência Preliminar/Conciliação
 - 
                                            
18/04/2017 08:56
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
10/04/2017 05:40
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
08/04/2017 01:30
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
08/04/2017 01:12
Audiência
 - 
                                            
20/03/2017 09:00
Juntada de Parecer Ministerial
 - 
                                            
15/03/2017 03:07
Recebimento
 - 
                                            
13/03/2017 03:44
Remetidos os Autos ao Promotor
 - 
                                            
11/11/2016 05:01
Recebimento
 - 
                                            
10/11/2016 08:53
Mero expediente
 - 
                                            
08/06/2016 12:21
Concluso para despacho
 - 
                                            
08/06/2016 11:11
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
18/05/2016 10:09
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
16/05/2016 08:57
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
06/05/2016 12:06
Ato ordinatório
 - 
                                            
06/05/2016 12:05
Juntada de Contestação
 - 
                                            
20/04/2016 11:47
Juntada de AR
 - 
                                            
11/03/2016 02:14
Recebimento
 - 
                                            
11/03/2016 01:33
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
03/03/2016 11:33
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
02/03/2016 05:50
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
29/02/2016 01:00
Petição
 - 
                                            
26/02/2016 03:12
Expedição de carta de citação
 - 
                                            
26/02/2016 03:01
Recebimento
 - 
                                            
25/02/2016 02:28
Decisão Proferida
 - 
                                            
19/02/2016 08:36
Concluso para decisão
 - 
                                            
19/02/2016 08:26
Juntada de Contestação
 - 
                                            
05/02/2016 06:21
Recebimento
 - 
                                            
05/02/2016 01:49
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
02/02/2016 09:41
Juntada de AR
 - 
                                            
14/12/2015 09:40
Expedição de carta de intimação
 - 
                                            
11/12/2015 02:20
Recebimento
 - 
                                            
10/12/2015 08:45
Mero expediente
 - 
                                            
09/12/2015 12:51
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
09/12/2015 12:41
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
09/12/2015 02:57
Concluso para despacho
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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