TJRN - 0810290-17.2023.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 00:11
Decorrido prazo de TAYLLINE DA SILVA MAIA em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0810290-17.2023.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: TANIA MARIA MOURA BESSA ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ BITTENCOURT DE AZEVEDO SOUSA - CE47931, TAYLLINE DA SILVA MAIA - CE20938 Parte Ré/Executada REU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Advogado do(a) REU: ADRIANO GONCALVES CURSINO - PE30854 Destinatário: TAYLLINE DA SILVA MAIA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE, por seu procurador, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste planilha de débito do valor relativo à quantia paga pela motocicleta modelo EV1 SPORT, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) até 29/08/2024 e juros de mora desde a citação (art. 405 do CC) de acordo com as seguintes taxas: I) 1% ao mês até 29/08/2024 (arts. 397 e 406 do CC, antes da alteração pela Lei nº 14.905 do ano de 2024, e art. 161, § 1º, do CTN); (II) a partir de 30/08/2024, a correção monetária e juros de mora serão substituídos pela Taxa SELIC, sendo que o termo final da atualização do cálculo deverá ser a data do deferimento da recuperação judicial, qual seja, 04/01/2024.
Mossoró/RN, 20 de agosto de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
20/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 00:10
Decorrido prazo de TAYLLINE DA SILVA MAIA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0810290-17.2023.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: TANIA MARIA MOURA BESSA ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ BITTENCOURT DE AZEVEDO SOUSA - CE47931, TAYLLINE DA SILVA MAIA - CE20938 Parte Ré/Executada REU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Advogado do(a) REU: ADRIANO GONCALVES CURSINO - PE30854 Destinatário: TAYLLINE DA SILVA MAIA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 15 dias, apresentar sua resposta à impugnação (id. 141844695) juntada aos autos.
Mossoró/RN, 2 de junho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
02/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES CURSINO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES CURSINO em 28/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:29
Processo Reativado
-
09/12/2024 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 08:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:51
Juntada de intimação de pauta
-
20/02/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/02/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 05:46
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:31
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 22:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/11/2023 11:43
Decorrido prazo de ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:43
Decorrido prazo de ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO em 21/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2023 02:48
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS MOSSORO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 09:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100377-09.2018.8.20.0133
Joao Militao Martins
Marconi Jose da Nobrega Freire
Advogado: Graciliano de Souza Freitas Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2018 00:00
Processo nº 0814747-82.2024.8.20.5001
Francisca Maria Matias
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2024 01:03
Processo nº 0801363-28.2024.8.20.5300
Gerusa de Jesus Gurgel Mendes
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/02/2024 10:37
Processo nº 0800708-46.2023.8.20.5153
Maria de Lourdes Araujo Gregorio
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2023 17:10
Processo nº 0801363-28.2024.8.20.5300
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Gerusa de Jesus Gurgel Mendes
Advogado: Renan Meneses da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2025 13:03