TJRN - 0868716-46.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 20:36
Juntada de Alvará recebido
-
07/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0868716-46.2023.8.20.5001 Parte Autora: NORBERTO BATISTA DE FARIA Parte Ré: ARNALDO DE PAIVA PEREIRA DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, independentemente de preclusão, no valor de R$ 6.960,36 (seis mil, novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Após o pagamento do alvará, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 19:32
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:42
Expedido alvará de levantamento
-
05/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:02
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0868716-46.2023.8.20.5001 Parte Autora: NORBERTO BATISTA DE FARIA Parte Ré: ARNALDO DE PAIVA PEREIRA DESPACHO Vistos, etc...
Junte-se aos autos o extrato atualizado da conta judicial vinculada a este processo, mediante consulta ao SISCONDJ.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:20
Processo Reativado
-
31/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:24
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 14:06
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0868716-46.2023.8.20.5001 Parte Autora: NORBERTO BATISTA DE FARIA Parte Ré: ARNALDO DE PAIVA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por NORBERTO BATISTA DE FARIA em face de ARNALDO DE PAIVA PEREIRA.
No curso do feito, o exequente foi imitido na posse do imóvel objeto da presente demanda, tendo solicitado o arquivamento dos autos. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, este foi imitido na posse, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0868716-46.2023.8.20.5001 Parte Autora: NORBERTO BATISTA DE FARIA Parte Ré: ARNALDO DE PAIVA PEREIRA DESPACHO Vistos, etc… Considerando a imissão na posse do advogado do autor no imóvel, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:32
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 16:00
Juntada de diligência
-
08/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 02:10
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:29
Processo Reativado
-
18/03/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:27
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 10:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:20
Juntada de despacho
-
05/12/2024 21:51
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
05/12/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
04/12/2024 11:07
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/12/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/12/2024 22:15
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
03/12/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
23/11/2024 06:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
23/11/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
17/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 22:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:40
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 03:31
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:39
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2024 23:16
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 11:55
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:35
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:20
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:26
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 22:09
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:45
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 23:15
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:35
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO em 22/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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