TJRN - 0800069-47.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:01
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:50
Decorrido prazo de LUCICLEIDE MARINHO PEDRO SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:36
Decorrido prazo de LUCICLEIDE MARINHO PEDRO SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 07:54
Juntada de diligência
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02/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCICLEIDE MARINHO PEDRO SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCICLEIDE MARINHO PEDRO SILVA em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0800069-47.2024.8.20.5103 Requerente(s): JORDANA MAMEDE GALVAO CUNHA registrado(a) civilmente como JORDANA MAMEDE GALVAO CUNHA CPF: *52.***.*49-14, ATACADAO VICUNHA LTDA CPF: 35.***.***/0001-60 Requerido(s): LUCICLEIDE MARINHO PEDRO SILVA CNPJ: 46.***.***/0001-04, LUCICLEIDE MARINHO PEDRO SILVA CPF: *12.***.*52-43 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial (ID 146689441).
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840, do CC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada.
No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Determino o arquivamento do feito e não sua suspensão, haja vista que em caso de descumprimento o exequente poderá reativar a demanda por simples petição.
A Secretaria proceda à baixa de todos os meios constritivos realizados, a exemplo de sisbaud, renajud e serasajud, entre outros.
Intimem-se e após arquivem-se.
CURRAIS NOVOS, 27 de março de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:17
Juntada de diligência
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24/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: JORDANA MAMEDE GALVAO CUNHA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para se manifestarem a respeito da pesquisa e restrição RENAJUD ID 143370894, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0800069-47.2024.8.20.5103 EXEQUENTE: ATACADAO VICUNHA LTDA EXECUTADO: LUCICLEIDE MARINHO PEDRO SILVA, LUCICLEIDE MARINHO PEDRO SILVA CURRAIS NOVOS/RN, 19 de fevereiro de 2025. ___________________________________ ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
19/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:16
Juntada de Alvará recebido
-
09/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:56
Decorrido prazo de polo passivo em 05/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCICLEIDE MARINHO PEDRO SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 04:43
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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22/11/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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09/11/2024 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2024 07:38
Juntada de diligência
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08/11/2024 07:41
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/06/2024 09:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/06/2024 10:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/06/2024 08:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/06/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 09:33
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/06/2024 09:32
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/06/2024 08:43
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 07:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/04/2024 08:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/04/2024 10:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/04/2024 09:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800069-47.2024.8.20.5103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ATACADAO VICUNHA LTDA Réu: LUCICLEIDE MARINHO PEDRO SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para se manifestar, requerendo novamente penhora eletrônica, não apreciada, se for o caso ou outra medida legal.
CURRAIS NOVOS 11/03/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
11/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
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09/03/2024 00:56
Decorrido prazo de LUCICLEIDE MARINHO PEDRO SILVA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 22:59
Juntada de diligência
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19/01/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 08:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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12/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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