TJRN - 0902277-95.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 01:49
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
07/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
02/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:24
Decorrido prazo de ré em 01/08/2024.
-
02/08/2024 01:09
Decorrido prazo de TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:04
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 11:48
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0902277-95.2022.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, do CPC).
P.I.
Natal, 1 de julho de 2024 MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 00:56
Decorrido prazo de TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:27
Decorrido prazo de TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0902277-95.2022.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DUARTE DO PATEO CHAVES REU: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL- CASSI ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo RICARDO DUARTE DO PATEO CHAVES, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
Natal/RN, 15 de maio de 2024.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
15/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 02:02
Decorrido prazo de TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:38
Decorrido prazo de TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:54
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:39
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:53
Decorrido prazo de TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:52
Decorrido prazo de TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:24
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:09
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:50
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:49
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:06
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:33
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 05:25
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 11:46
Audiência conciliação realizada para 14/03/2024 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/03/2024 11:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 14:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/03/2024 14:54
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0902277-95.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RICARDO DUARTE DO PATEO CHAVES Réu: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI e outros DESPACHO Trata-se de processo com audiência de conciliação aprazada para o dia 14 de março de 2023, às 14:30 horas, no CEJUSC, no qual, em petitório ID n.º 116554444, um dos réus solicita que a audiência seja realizada de forma virtual.
Observa o réu Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI que pretende realizar a audiência de conciliação nessa modalidade porque o escritório de Advocacia da demanda está localizado e João Pessoa/PB.
Vem os autos conclusos.
Diante da justificativa apresentada, a fim de garantir a realização do ato, DEFIRO o pedido formulado, para determinar a realização da sessão de conciliação de forma virtual.
Comunique-se imediatamente ao CEJUSC para fins de disponibilização de link às partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de março de 2024 .
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:09
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 11:08
Audiência conciliação designada para 14/03/2024 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/03/2024 11:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL cancelada para 09/05/2024 13:40 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/03/2024 11:06
Recebidos os autos.
-
12/03/2024 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
12/03/2024 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 08:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 09/05/2024 13:40 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/03/2024 08:13
Audiência conciliação cancelada para 14/03/2024 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/03/2024 08:00
Recebidos os autos.
-
12/03/2024 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
12/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:52
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL- CASSI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:52
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:51
Decorrido prazo de TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/01/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 21:37
Juntada de diligência
-
12/01/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 21:31
Juntada de diligência
-
12/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2024 09:57
Audiência conciliação designada para 14/03/2024 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/01/2024 09:41
Recebidos os autos.
-
12/01/2024 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
12/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:18
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
04/04/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
08/03/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO DUARTE DO PATEO CHAVES.
-
16/12/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
12/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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