TJRN - 0804036-71.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 06:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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05/12/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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28/05/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:20
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 11:20
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:55
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0804036-71.2022.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: CICERA ALVES DA SILVA Requerido: ROMILDO BEZERRA DA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804036-71.2022.8.20.5103, em que é Requerente: CICERA ALVES DA SILVA e Requerido: ROMILDO BEZERRA DA SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 111295337, em data de 27/11/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "14.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de ROMILDO BEZERRA DA SILVA, qualificado, DECLARANDO-O INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.15.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) CICERA ALVES DA SILVA curadora plena do interditando, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial.16.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente.17.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil.18.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita.19.
P.R.I. 20.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Currais Novos/RN, data da assinatura no PJe.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
NADIA ALLINE DOS SANTOS Servidor de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 04:37
Decorrido prazo de ROMILDO BEZERRA DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ROMILDO BEZERRA DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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28/04/2024 02:15
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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28/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0804036-71.2022.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: CICERA ALVES DA SILVA Requerido: ROMILDO BEZERRA DA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804036-71.2022.8.20.5103, em que é Requerente: CICERA ALVES DA SILVA e Requerido: ROMILDO BEZERRA DA SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 111295337, em data de 27/11/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "14.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de ROMILDO BEZERRA DA SILVA, qualificado, DECLARANDO-O INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.15.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) CICERA ALVES DA SILVA curadora plena do interditando, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial.16.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente.17.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil.18.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita.19.
P.R.I. 20.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Currais Novos/RN, data da assinatura no PJe.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
23/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0804036-71.2022.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: CICERA ALVES DA SILVA Requerido: ROMILDO BEZERRA DA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804036-71.2022.8.20.5103, em que é Requerente: CICERA ALVES DA SILVA e Requerido: ROMILDO BEZERRA DA SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 111295337, em data de 27/11/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "14.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de ROMILDO BEZERRA DA SILVA, qualificado, DECLARANDO-O INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.15.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) CICERA ALVES DA SILVA curadora plena do interditando, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial.16.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente.17.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil.18.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita.19.
P.R.I. 20.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Currais Novos/RN, data da assinatura no PJe.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:37
Juntada de termo
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28/02/2024 09:20
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:29
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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16/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 15/02/2024 23:59.
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05/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:25
Conclusos para decisão
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07/11/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:09
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
07/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 08:30
Recebidos os autos.
-
09/05/2023 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
04/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 08:19
Recebidos os autos.
-
27/04/2023 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
26/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 04:40
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
03/03/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 03:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ROMILDO BEZERRA DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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07/12/2022 11:56
Juntada de Certidão
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06/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:21
Audiência de interrogatório realizada para 06/12/2022 10:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
06/12/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 08:16
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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21/11/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 08:34
Audiência de interrogatório designada para 06/12/2022 10:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
16/11/2022 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2022 11:19
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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