TJRN - 0804760-95.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804760-95.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Polo Passivo: BANCO SANTANDER CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 153594878, transitou em julgado no dia 01/07/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:08
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 01/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 06:29
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0804760-95.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Ré(u)(s): BANCO SANTANDER Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Intime-se a demandada, por seu patrono, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da certidão no ID 150825636.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
13/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:53
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 13:50
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:01
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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27/11/2024 12:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
27/11/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
26/11/2024 13:44
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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26/11/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
25/11/2024 05:53
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
25/11/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
12/11/2024 18:34
Juntada de termo
-
12/11/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0804760-95.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Ré(u)(s): BANCO SANTANDER Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO DEFIRO o pedido de ofício ao BANCO BANCO AGIBANK S.A., para informar a titularidade da conta CONTA: 11301015, e AGÊNCIA: 6044, assim como, confirmar o recebimento do crédito de R$ 1.060,50, no mês de SETEMBRO DE 2022.
Com a resposta, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 8 de outubro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
12/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 11:23
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:23
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:40
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804760-95.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Parte Ré: REU: BANCO SANTANDER Advogado: Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 127101493, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do ofício resposta do Banco Cooperativo do Brasil, requerendo o que entender de direito.
Mossoró, 5 de setembro de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária -
05/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 00:38
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:13
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 02:40
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:40
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:07
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0804760-95.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Ré(u)(s): BANCO SANTANDER Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Facultadas às partes para que apontassem as questões de fato e de direito que entendiam pertinentes ao julgamento da lide, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
Já o réu requereu a realização de audiência de instrução, e expedição de ofício ao BANCO COOPERATIVO DO BRASIL (756).
Assim, DEFIRO o pedido de ofício ao BANCO COOPERATIVO DO BRASIL (756), para informar a titularidade da conta CONTA: 11301015, e AGÊNCIA: 6044, assim como, confirmar o recebimento do crédito de R$ 1.060,50, no mês de SETEMBRO DE 2022.
INDEFIRO o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento formulado pelo réu ao ID 87479521, pois entendo que tal medida é inócua ao deslinde da causa e servirá apenas para procrastinar o processo, porquanto as pretensões contidas nessa lide somente se provam por meio documental.
Ouvir depoimentos pessoais das partes serviria apenas para reiterar o que já foi dito na petição inicial e na contestação.
E eventuais testemunhas/declarantes não teriam qualquer credibilidade nem interfeririam no livre convencimento motivado deste juízo, pois em nada acrescentariam como valor probante ao caso.
Quanto à necessidade de juntada da via original do contrato de empréstimo, entendo que isto quem deve dizer é o perito nomeado pelo juízo, com base no estado/qualidade da cópia existente nos autos, afinal, é o perito quem irá examinar o documento para dizer se a assinatura é falsa ou autêntica.
Com a juntada da resposta do ofícios, INTIME-SE a parte autora por seu patrono.
Mossoró/RN, 29 de julho de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
30/07/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 06:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:46
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:27
Juntada de termo
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804760-95.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Polo Passivo: BANCO SANTANDER CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 121238020, e documentos subsequentes, foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 16 de maio de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 121238020 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 16 de maio de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 07:31
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 13:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 14/05/2024 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/05/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:46
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
13/03/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
13/03/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
12/03/2024 21:00
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 21:00
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:21
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:21
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:10
Audiência conciliação designada para 14/05/2024 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0804760-95.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Ré(u)(s): BANCO SANTANDER DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/03/2024 13:01
Recebidos os autos.
-
01/03/2024 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
01/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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