TJRN - 0802983-75.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:14
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:06
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802983-75.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: SALETE NOGUEIRA DE LUCENA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Parte Ré: REQUERIDO: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG87253 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 28 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
28/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:02
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:19
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2025 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802983-75.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SALETE NOGUEIRA DE LUCENA Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 149900034, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 26 de maio de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
26/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 00:18
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 19:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2025 19:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2025 17:38
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802983-75.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SALETE NOGUEIRA DE LUCENA Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA CERTIDÃO Certifico que no dia 29/04/2025 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de abril de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de abril de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802983-75.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: SALETE NOGUEIRA DE LUCENA Advogados: ALICE EMILAINE DE MELO - OAB/RN 18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - OAB/RN 18858 Parte ré: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - OAB/MG 87253 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 20:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:52
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 06:43
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
06/12/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
05/12/2024 13:19
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
05/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 01:57
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:31
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:31
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:28
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 02:04
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 07:22
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:22
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:52
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:52
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:52
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:52
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:37
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2024 09:03
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:22
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 08:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 20/05/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
17/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:42
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:42
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:35
Audiência conciliação designada para 20/05/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/03/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 15:30
Juntada de Petição de procuração
-
06/03/2024 15:06
Recebidos os autos.
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06/03/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
06/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 07:23
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:23
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 04:39
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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