TJRN - 0820512-24.2022.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. da Presidencia Na 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº 0820512-24.2022.8.20.5124 PARTE AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PARTE AGRAVADA: MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos do processo em vertência, claramente se constata que o Recurso Extraordinário manejado pelo Estado do Rio Grande do Norte recebeu decisão desta presidência no sentido de ter o seu seguimento negado, o que não se confunde com a hipótese de inadmissão do mesmo.
Foi este entendimento explicitado pela Presidência na nova decisão que enfatizou a presença de erro grosseiro, a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade e a conclusão de manter hígida a negativa de seguimento já declarada.
Insatisfeito com o posicionamento local, afastando-se do princípio da unirrecorribilidade, o Estado apresenta novo agravo que, na verdade, apenas busca revolver a decisão primitiva de negativa de seguimento ao recurso extremo.
Frente ao exposto, mesmo em presença de erro grosseiro e quebra do princípio da unirrecorribilidade pelo Estado, mas voltado a não favorecer hipótese de usurpação de competência, determino a remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que já contrarrazoado.
Cumpra-se.
P.
I.
Natal/RN, 26 de março de 2025.
JOSÉ CONRADO FILHO Juiz Presidente -
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0820512-24.2022.8.20.5124, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 02-04-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 02 a 08/04/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 4 de março de 2024. -
24/04/2023 22:08
Recebidos os autos
-
24/04/2023 22:07
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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