TJRN - 0801023-10.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:11
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ROBERTO DOS SANTOS SILVA
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25/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 02:52
Decorrido prazo de 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:21
Decorrido prazo de 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN em 31/01/2025 23:59.
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10/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:12
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:11
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:35
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 10/10/2024 23:59.
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07/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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07/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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07/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 10/10/2024 23:59.
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06/12/2024 21:41
Publicado Citação em 13/09/2024.
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06/12/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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06/12/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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06/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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11/10/2024 04:46
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 10/10/2024 23:59.
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13/09/2024 05:01
Publicado Citação em 13/09/2024.
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13/09/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0801023-10.2023.8.20.5142 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MPRN - Promotoria Jardim de Piranhas e outros PARTE RÉ: ROBERTO DOS SANTOS SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital, cujo prazo é de 15 (quinze) dias, que, nesta Vara Única, encontra-se em andamento a ação penal acima informada e, por meio do presente, CITA-SE o(a) senhor(a), ROBERTO DOS SANTOS SILVA - CPF: *10.***.*86-60, o(a) qual, atualmente, encontra-se em lugar incerto e não sabido, denunciado(a) pelo(s) delito(s) tipificado(s) no(s) artigo(s) 1º da Lei Federal nº 8.137/1990, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, responda, por escrito e por meio de advogado, à acusação constante da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de processo Penal (redação dada pela Lei nº 11.719/2008), e, ainda, para acompanhar, até o final, o presente processo, bem como CIENTIFICA-O(A) de que, não apresentada a resposta no prazo legal ou se não houver defensor constituído, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-la.
E, para que não se possa alegar ignorância, determinou o(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Única que se expedisse o presente edital, o qual será afixado no local de costume do fórum deste Juízo e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Dado e passado nesta cidade de Jardim de Piranhas/RN, aos 10 de setembro de 2024.
Eu, ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA, chefe de secretaria, digitei-o.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
11/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 23:14
Outras Decisões
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09/09/2024 07:34
Conclusos para decisão
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08/09/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/09/2024 03:34
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Jardim de Piranhas em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:47
Juntada de carta precatória devolvida
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18/06/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/06/2024 07:39
Juntada de Certidão
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0801023-10.2023.8.20.5142 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo ativo: MPRN - Promotoria Jardim de Piranhas e outros Polo passivo: ROBERTO DOS SANTOS SILVA DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra ROBERTO DOS SANTOS SILVA, dando a parte acusada como incursa na sanção prevista no 1º da Lei Federal nº 8.137/1990.
A peça acusatória está acompanhada de inquérito policial que lhe serviu de base. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A denúncia preenche os requisitos legais, pois expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; qualifica a parte denunciada; classifica o crime; arrola as testemunhas e requer provas, atendendo, então, ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Permite, assim, o exercício da ampla defesa, que é constitucionalmente assegurado.
A justa causa (lastro probatório mínimo necessário à propositura da ação) também está presente.
Além disso, nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 395, do mesmo Estatuto, pode ser vislumbrada no caso concreto.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta RECEBO a denúncia ofertada, pelo que, a teor do art. 396 do CPP, CITE-SE o(s) denunciado(s), pessoalmente, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado constituído, devendo constar do mandado as advertências a seguir: a) na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); b) caso já informe a parte acusada não ter condições de constituir advogado ou decorrido o prazo legal sem a apresentação de resposta, providencie a Secretaria a nomeação de advogado dativo para promover a defesa escrita do(s) réu(s) e acompanhá-lo(s) em todos os atos processuais seguintes, sem prejuízo da constituição de advogado, a qualquer tempo, devendo ser dado vista dos autos ao(a) aludido(a) defensor(a) pelo prazo de 10 (dez) dias para apresentar a defesa escrita; c) estando a parte acusada em liberdade, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Na hipótese de não ser localizado o acusado, VISTAS dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa escrita, dê-se VISTA dos autos ao Ministério Público para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para decisão, para os fins do art. 397 do CPP.
EXPEÇA-SE consulta de antecedentes em nome do(s) acusado(s), caso ainda não conste nos autos.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual.
Por fim, determino, ainda, em conformidade com o disposto no artigo 20, da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que a Secretaria consulte o SEEU e INFORME ao juízo de execução caso conste processo de execução penal em face do acusado acima mencionado.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:08
Recebida a denúncia contra Roberto dos Santos Silva
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30/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
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30/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:09
Conclusos para decisão
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18/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0801023-10.2023.8.20.5142 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo ativo: DEICOT - Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária e outros Polo passivo: ROBERTO DOS SANTOS SILVA DESPACHO O Ministério Público ofereceu denúncia no ID. 115898250, porém, da análise dos autos, observo que não consta o Inquérito Policial correspondente.
Dessa forma, antes de analisar a denúncia, determino que INTIME-SE a autoridade policial para que esta, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos o Inquérito Policial correspondente.
Após, com a juntada, autos conclusos para decisão.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 03:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
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28/02/2024 10:40
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:49
Conclusos para decisão
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30/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
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04/12/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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16/11/2023 17:15
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
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19/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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