TJRN - 0801807-84.2021.8.20.5100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel - Juiza Convocada Dra. Erika de Paiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 08:50
Decorrido prazo de União Federal em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 05:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:29
Decorrido prazo de União Federal em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2025 04:50
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0801807-84.2021.8.20.5100 APELANTE: JOSE NELIO DE MELO Advogado(s): FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO, JUARES JOSE DE QUEIROZ, JOSE DE SOUZA NETO APELADO: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A DEFENSORIA (POLO PASSIVO): PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO, BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): Relator(a): Juíza Convocada ÉRIKA DE PAIVA DUARTE TINÔCO D E C I S Ã O Alega a parte autora que foram realizados saques indevidos, desfalques e atualização equivocada em seu saldo do PASEP, em razão da má gestão da instituição financeira.
O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Assu julgou improcedente o pedido autoral, sob o argumento de que “a parte autora alegou de forma abstrata e genérica a má-gestão dos recursos e a inobservância dos critérios legais de correção monetária e juros aplicáveis à sua conta individual do PASEP, sem indicar precisamente se seguiu toda a legislação referenciada na tabela acima, não sendo possível confirmar a má-gestão e a inobservância dos critérios legais de correção monetária e juros.” Ou seja, a parte autora não comprovou seus argumentos, ônus que lhe cabia.
A questão contida nestes autos foi objeto de atenção pelo Superior Tribunal de Justiça, que afetou os REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE, como paradigma da controvérsia repetitiva cadastrada como TEMA 1300, buscando definir "qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Na hipótese, “há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.”.
Como o feito discute o tema elencado, determino seu sobrestamento.
Publique-se.
Data registrada no sistema.
Juíza convocada Érika de Paiva Duarte Relatora -
24/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
11/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2025 17:03
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/02/2025 10:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801992-92.2022.8.20.5131
Sandro de Noronha Silva
Banco Santander
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/11/2022 10:04
Processo nº 0848526-09.2016.8.20.5001
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Natal
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/10/2021 09:43
Processo nº 0804805-54.2023.8.20.5100
Ozelita de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/12/2023 15:34
Processo nº 0800969-91.2024.8.20.5600
Delegacia Especializada de Atendimento A...
Pedro Helio Eufrasio de Araujo
Advogado: Nelson Fernandes Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/03/2024 17:35
Processo nº 0804794-25.2023.8.20.5100
Analia Umbelina da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/12/2023 16:33