TJRN - 0800534-56.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:37
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
25/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800534-56.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por José Pedro de Lira em face de Banco Bradesco S/A, ambos qualificados. 2.
Vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de certidão (ID 145176052), dando conta que foram transferidos os valores em favor da parte exequente e do advogado habilitado. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de que foram transferidos os valores depositados judicialmente em favor da parte exequente e do advogado habilitado, não havendo manifestação posterior, com indicação de pendências a serem resolvidas. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, ressaltando que o pedido de cumprimento de sentença incluiu o pleito relativos aos honorários advocatícios. 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Considerando a ocorrência da satisfação da obrigação, conforme referido nos itens precedentes, DECLARO a ocorrência de preclusão lógica quanto ao interesse recursal, razão pela qual determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
26/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:34
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE LIRA e BANCO BRADESCO em 24/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59380-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9582 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0800534-56.2024.8.20.5103 REQUERENTE: JOSE PEDRO DE LIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
I N T I M A Ç Ã O INTIMO as partes, por meio de seu(s) representante(s), para ciência e confirmação dos alvarás pagos, conforme Id's relacionados: 145176052 - Certidão 145176056 - Alvará (Alvará PAGO Banco BRADESCO) 145176060 - Alvará (Alvará PAGO JOSÉ PEDRO) 145176061 - Alvará (Alvará PAGO Raimundo Marinheiro) 145176062 - Alvará (Novo alvará saldo) 145176064 - Extrato Bancário (Conta Zerada Currais Novos/RN, 13 de março de 2025.
EDJANE MEDEIROS DANTAS Servidora de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:13
Outras Decisões
-
05/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:17
Outras Decisões
-
31/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 02:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:22
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800534-56.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE PEDRO DE LIRA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, começa a contagem de 15 (quinze) dias para que a parte apresente impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 04/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
04/12/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 19:49
Processo Reativado
-
04/12/2024 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 10:53
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
04/12/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
03/12/2024 20:58
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
03/12/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
29/11/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 07:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO e BANCO BRADESCO S/A em 28/11/2024.
-
29/11/2024 04:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 05:58
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
24/11/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
23/11/2024 05:13
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
23/11/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
07/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:19
Juntada de despacho
-
22/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 05:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:57
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 00:58
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:32
Decorrido prazo de parte ré em 21/05/2024.
-
22/05/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:44
Outras Decisões
-
20/03/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 05:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 20:31
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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