TJRN - 0802223-22.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 Processo nº: 0802223-22.2022.8.20.5131 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que juntei aos autos o ALVARÁ de nº 20250509114959046161 expedido no sistema SISCONDJ.
SÃO MIGUEL/RN, 13 de maio de 2025 JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 05:55
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 02:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802223-22.2022.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LUIZ LIBANIO PESSOA Polo Passivo: MARIA LAUDA MOREIRA PESSOA e outros (6) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista Decisão de ID 148161587, informo o perito Felipe Queiroga que, por tal contexto, o mesmo não precisará mais fazer a perícia.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 10 de abril de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:17
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 09:56
Outras Decisões
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24/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
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24/01/2025 01:02
Decorrido prazo de DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Decorrido prazo de DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 04:12
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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07/12/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 16:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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05/12/2024 05:55
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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05/12/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802223-22.2022.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE, AMBAS AS PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, promoverem o adimplemento dos honorários periciais (50% para a parte autora e 50% dividida entre os réus).
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 27 de novembro de 2024.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 06:03
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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25/11/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802223-22.2022.8.20.5131 AUTOR: LUIZ LIBANIO PESSOA REU: MARIA LAUDA MOREIRA PESSOA, LAURO LEDONIO PESSOA, JOSE LADISLAU PESSOA, LIGIA MARIA PESSOA, ANA MARIA PESSOA RAMON, MANOEL LINDOMAR PESSOA, LINDUINA MARIA PESSOA DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de realização de perícia no imóvel para a resolução dos quesitos já indicados pelas partes.
Tendo em vista a lista de cadastro de peritos do Tribunal de Justiça, nomeio o perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, domiciliado na Rua Custódio Domingos dos Santos, 21 (complemento: EDIFÍCIO ROYAL LUNA, APT 1501), Brisamar, João Pessoa – PB; Cep: 580333701).
Determino à Secretaria, a contar dessa decisão, que proceda com a intimação: 1.1) Do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 1.2) Com a manifestação de aceite do encargo pelo Perito nomeado, intime-se AMBAS AS PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, promoverem o adimplemento dos honorários periciais (50% para a parte autora e 50% dividida entre os réus). 2) Após o decurso dos prazos supramencionados, não havendo escusa ou recusa ao encargo pelo perito, devidamente certificado pela Secretaria e tendo sido pagos os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3) Sucessivamente à designação da perícia, intimem-se as partes para ciência da data e local designados para realização da prova técnica, nos moldes do art. 474, do NCPC, devendo, para este ato, ser pessoal a intimação da parte autora. 4) Por fim, após a juntada aos autos do respectivo laudo, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial.
Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos para sentença.
A PARTE RÉ, NO ID 127103402, já indicou assistente técnico.
Ambas as partes já apresentaram os quesitos.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 02:51
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 02:51
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802223-22.2022.8.20.5131 AUTOR: LUIZ LIBANIO PESSOA REU: MARIA LAUDA MOREIRA PESSOA, LAURO LEDONIO PESSOA, JOSE LADISLAU PESSOA, LIGIA MARIA PESSOA, ANA MARIA PESSOA RAMON, MANOEL LINDOMAR PESSOA, LINDUINA MARIA PESSOA DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de realização de perícia no imóvel para a resolução dos quesitos já indicados pelas partes.
Tendo em vista a lista de cadastro de peritos do Tribunal de Justiça, nomeio o perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, domiciliado na Rua Custódio Domingos dos Santos, 21 (complemento: EDIFÍCIO ROYAL LUNA, APT 1501), Brisamar, João Pessoa – PB; Cep: 580333701).
Determino à Secretaria, a contar dessa decisão, que proceda com a intimação: 1.1) Do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 1.2) Com a manifestação de aceite do encargo pelo Perito nomeado, intime-se AMBAS AS PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, promoverem o adimplemento dos honorários periciais (50% para a parte autora e 50% dividida entre os réus). 2) Após o decurso dos prazos supramencionados, não havendo escusa ou recusa ao encargo pelo perito, devidamente certificado pela Secretaria e tendo sido pagos os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3) Sucessivamente à designação da perícia, intimem-se as partes para ciência da data e local designados para realização da prova técnica, nos moldes do art. 474, do NCPC, devendo, para este ato, ser pessoal a intimação da parte autora. 4) Por fim, após a juntada aos autos do respectivo laudo, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial.
Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos para sentença.
A PARTE RÉ, NO ID 127103402, já indicou assistente técnico.
Ambas as partes já apresentaram os quesitos.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:30
Nomeado perito
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05/08/2024 09:01
Conclusos para decisão
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29/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 06:58
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802223-22.2022.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ LIBANIO PESSOA REU: MARIA LAUDA MOREIRA PESSOA, LAURO LEDONIO PESSOA, JOSE LADISLAU PESSOA, LIGIA MARIA PESSOA, ANA MARIA PESSOA RAMON, MANOEL LINDOMAR PESSOA, LINDUINA MARIA PESSOA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido de pericia, faculto, desde logo, às partes formularem os seus quesitos afim de ser melhor delimitados os pontos controvertidos.
Prazo comum de 10 dias.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
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17/04/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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14/03/2024 19:02
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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14/03/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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14/03/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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14/03/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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14/03/2024 13:32
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Proc. n° 0802223-22.2022.8.20.5131 Vara Única da Comarca de São Miguel/RN TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 12 de MARÇO de 2024 às 08:30hs, na sala de audiência da Vara Única da Comarca de São Miguel/RN, presentes o(a) conciliador(a), CAMILA NEVES DE OLIVEIRA, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, para realização de audiência de conciliação, comparecendo o advogado da parte autora, Dr.
FRANCISCO CLEIDSON PEREIRA, inscrito na OAB/RN sob o n° 11.646, de forma presencial, presente a parte MANOEL LINDOMAR PESSOA, de forma presencial, acompanhado pelo advogado dos requeridos, Dr.
DAVID HUMBERTO RÊGO QUEIROZ, inscrito na OAB/RN sob n° 6968, ausente os outros requeridos.
Declarada aberta a audiência, as partes foram convidadas à conciliação, contudo, não houve acordo.
Dada a palavra à parte requerida, esta pugnou: “MM. juiz, a parte requerida requer que seja determinada a desocupação do imóvel rural constante dos autos, haja vista a possibilidade de venda do mesmo.
Porém, Exa. existe dificuldade por parte dos demais proprietários e condôminos, em levar possíveis compradores do imóvel.
Assim, pede deferimento.” Dada a parte a palavra à parte requerente, esta pugnou: “A parte requerente informa, que conforme consta dos autos e se confirmará através de laudo de constatação in loco e avaliação, o requerente está apossado no imóvel a mais de trinta anos, contribuindo com o seu trabalho para valorização do mesmo e, se assim não fosse, o imóvel estaria abandonado e sem nenhum valor.
Informa ainda, que em momento nenhum se opõe a que compareça no imóvel, qualquer tipo de pessoa para avaliar, fazer levantamento ou medidas, demais necessárias à partilha do imóvel; diferente do que alega o requerido.
Informa ainda, que o imóvel da zona urbana (casa residencial) encontra-se também ocupada por um dos condôminos, há mais de seis meses, sem que haja pagamento de qualquer espécie.
Nesse sentido, requer a continuidade do feito com a determinação de perícia para avaliação dos imóveis e levantamento da real área ocupada pelo requerente.
Pugna pelo indeferimento do requerimento da parte requerida, por se tratar de medida coercitiva e imoral.” Ato contínuo, convencionou-se anotar no presente termo: 1) contestação apresentada em id. 100745980. 2) deverá a secretaria intimar a parte autora para apresentação de réplica, em 15 (quinze dias). 3) com a juntada da réplica, façam-se os autos conclusos para Decisão.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Camila Neves de Oliveira, o digitei e subscrevo.
CAMILA NEVES DE OLIVEIRA CONCILIADORA -
12/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:41
Audiência conciliação realizada para 12/03/2024 08:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
12/03/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 08:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se as partes acerca do novo link para Audiência de Conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA Para o acompanhamento da audiência o advogado deverá acessar o link:https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaconciliacaosaomiguel ou através do “QR code” da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar.
O advogado deverá intimar o autor da audiência (§ 3º do art. 334 do CPC).
São Miguel/RN, 6 de março de 2024.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
06/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:31
Audiência conciliação designada para 12/03/2024 08:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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10/01/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2023 12:43
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 12:24
Decorrido prazo de AMBAS em 16/06/2023.
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27/06/2023 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2023 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2023 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 10:28
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:26
Audiência conciliação realizada para 04/05/2023 11:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
04/05/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 11:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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04/05/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/04/2023 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/04/2023 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/04/2023 20:41
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2023 01:59
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
26/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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20/03/2023 14:19
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:40
Audiência conciliação designada para 04/05/2023 11:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
24/02/2023 03:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/02/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/02/2023 07:53
Outras Decisões
-
14/02/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 16:15
Outras Decisões
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13/12/2022 22:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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