TJRN - 0849045-76.2019.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0849045-76.2019.8.20.5001 AUTOR: WILSON BARROS DA NOBREGA RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Nomeio, alternativamente, os peritos Ana Maria Alves Dantas, Andriele Francile da Silva Pereira Botelho e Caio Lucas Rocha de Carvalho.
Prossiga conforme determinações anteriores.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
15/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 04:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ERIVAN FERREIRA BORGES em 02/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de KELLIANA DE AZEVEDO CUNHA DANTAS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de KELLIANA DE AZEVEDO CUNHA DANTAS em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 04:01
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0849045-76.2019.8.20.5001 AUTOR: WILSON BARROS DA NOBREGA RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Diante da petição de ID. 139384031, passo ao sorteio de novo perito.
Faculto às partes a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito ERIVAN FERREIRA BORGES para realizar a perícia técnica, sorteado dentre aqueles cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ, conforme lista emitida pelo CPTEC, arbitrando seus honorários em R$1.598,98 (um mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), já depositados pela parte ré, sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Prossiga-se com os demais termos da decisão de Id. 133767765.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
10/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de Aracildo César de Morais em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de Aracildo César de Morais em 28/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:51
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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17/12/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0849045-76.2019.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): WILSON BARROS DA NOBREGA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, INTIME-SE o Sr.
Perito Judicial, nos termos da decisão de ID 133767765, para dizer se aceita ou recusa do encargo , no prazo de 5 (cinco) dias dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Natal-RN, 12 de dezembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
12/12/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 07:12
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:10
Decorrido prazo de KELLIANA DE AZEVEDO CUNHA DANTAS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:08
Decorrido prazo de KELLIANA DE AZEVEDO CUNHA DANTAS em 11/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 05:59
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
25/11/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
22/11/2024 18:09
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
22/11/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
22/11/2024 06:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
22/11/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
14/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:51
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal , 5º Andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 PROCESSO: 0849045-76.2019.8.20.5001 AUTOR: WILSON BARROS DA NOBREGA RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por WILSON BARROS DA NOBREGA em face deBanco do Brasil S/A, fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, na forma indicada na petição de ID.128988037.
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006). -
05/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:10
Outras Decisões
-
11/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/09/2024 11:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal , 5º Andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 PROCESSO: 0849045-76.2019.8.20.5001 AUTOR: WILSON BARROS DA NOBREGA RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por WILSON BARROS DA NOBREGA em face deBanco do Brasil S/A, fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, na forma indicada na petição de ID.128988037.
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006). -
22/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 05:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 05:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:55
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0849045-76.2019.8.20.5001 AUTOR: WILSON BARROS DA NOBREGA RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO A sentença e acórdão determinaram que os valores devidos deveriam ser apurados em sede de liquidação de sentença.
Diante disto, determino a intimação da parte executada para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo exequente, juntando pareceres e documentos elucidativos.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
29/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 16:02
Processo Reativado
-
28/06/2024 20:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:48
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2024 16:47
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 08:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:32
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2020 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2020 02:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/07/2020 23:59:59.
-
26/07/2020 02:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2020 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 22:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2020 08:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/05/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 08:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 21:31
Conclusos para julgamento
-
24/04/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 12:01
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
02/03/2020 22:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 11:11
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
12/02/2020 11:10
Audiência conciliação realizada para 12/02/2020 11:00.
-
12/02/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2019 00:35
Decorrido prazo de KELLIANA DE AZEVEDO CUNHA DANTAS em 06/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 11:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 11:26
Audiência conciliação designada para 12/02/2020 11:00.
-
05/11/2019 13:56
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/11/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 08:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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